A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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RF disponibiliza programa a quem não entregou declaração de IR no prazo
A Receita não permite a entrega de declaração em atraso por formulário em papel, apenas pela internet, através do preenchimento do novo programa.
A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (3), a versão 1.1 do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009), que deve ser preenchido por quem está obrigado, mas ainda não prestou contas com o Leão.
“Já está disponível esse programa, que é diferente porque ele já calcula a multa”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, em relação ao valor adicional que os contribuintes atrasados terão de pagar por não cumprir a obrigação dentro do prazo.
O prazo terminou às 23h59min59seg da sexta-feira (30) para quem optou por enviar o documento pela internet. Já para a declaração feita por outros meios, como disquete e formulário em papel, o prazo encerrou em horário comercial, segundo o expediente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e dos Correios.
A Receita não permite a entrega de declaração em atraso por formulário em papel, apenas pela internet, através do preenchimento do novo programa.
Pagamento
O mesmo programa disponibilizado nesta segunda-feira gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total de imposto devido apurado, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo, de 20% do imposto devido.
Como a notificação da multa ocorre por meio eletrônico, o contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se isso não for feito, serão cobrados juros de mora (com base na taxa Selic). A quem tem imposto a restituir, a multa não paga será descontada.
Retificação
O novo programa também deve ser usado por aqueles que entregaram a declaração dentro da temporada, que começou em 1º de março, mas que necessitam retificar alguma informação. Essa retificação deve ser feita antes que a Receita envie notificação para prestação de contas, o que ela pode fazer no prazo de até cinco anos.
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