A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
Área do Cliente
Notícia
Laudo de perito médico conveniado à empresa reclamada é inválido como prova
A magistrada que atuou no Juízo Cível, na ocasião, determinou a realização de nova perícia
São aplicáveis aos peritos as mesmas causas de impedimento e suspeição que vigoram para os juízes. Nesse sentido, o laudo médico produzido por perito conveniado ao serviço de saúde da empresa reclamada não tem valor de prova, pois, nessas circunstâncias, o profissional não tem condições de atuar com a necessária imparcialidade. Assim se pronunciou a 10ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
Na ação ajuizada em 1999 na Justiça Comum, a reclamante pretendia provar que o surgimento de nódulos em suas cordas vocais ocorreu em virtude do seu trabalho como telefonista. Mas o laudo pericial apresentado à época teve parecer desfavorável à tese da reclamante, concluindo que não se tratava de doença ocupacional. A magistrada que atuou no Juízo Cível, na ocasião, determinou a realização de nova perícia, ao fundamento de que o médico que elaborou o primeiro laudo prestava serviços à reclamada como conveniado. De acordo com as conclusões do segundo laudo pericial produzido, as evidências confirmaram a tese de que as lesões da reclamante são decorrentes de atividades exercidas na empresa. Alegando que o laudo estava incompleto, a reclamada repetiu várias vezes o pedido de realização de nova perícia, o que foi rejeitado pela juíza sentenciante, depois que o caso passou a ser julgado pela Justiça do Trabalho. Em razão disso, a empresa recorreu, alegando que se sentiu prejudicada no seu direito de defesa.
O relator do recurso considerou corretas as decisões das juízas de 1º Grau. Reforçando os fundamentos da sentença, o desembargador ressaltou que só se justifica a realização de nova perícia se o julgador entender que as provas contidas no processo são incompletas ou duvidosas. Conforme observou o relator, existem contradições no primeiro laudo que evidenciam a suspeição do perito. Nesse sentido, apesar de sustentar a inexistência de doença profissional, o perito reconheceu que, em 1990, a reclamante foi remanejada da função de telefonista para auxiliar administrativo, por recomendações médicas e de fonoaudiólogo. O desembargador acentuou que o próprio Conselho Federal de Medicina proíbe a atuação pericial de médico contratado em ação que envolva a contratante. Segundo as ponderações do magistrado, sendo o médico conveniado à reclamada, não há dúvida quanto ao natural receio em emitir parecer desfavorável à empresa, principalmente em cidade pequena que, diferentemente das grandes metrópoles, não possui elevado número de empresas de grande porte. Portanto, agir contrariamente ao interesse da ré poderia gerar consequências negativas para o perito, como o desligamento do quadro de conveniados.
Em face disso, a Turma concluiu que o primeiro laudo técnico, por ter sido produzido por profissional suspeito, não possui valor como prova, devendo prevalecer as conclusões do segundo laudo, pois o mero inconformismo da parte com o resultado da perícia não autoriza a sua nulidade. Assim, foi mantida a sentença.
( RO nº 00890-2006-057-03-00-8 )
Notícias Técnicas
Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
A Receita Federal esclarece que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados na transição para a CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web, com procedimentos simplificados
Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões
Ministério do Trabalho e Emprego emite novo comunicado sobre irregularidades no FGTS Digital e esclarece que desatenção a notificações pode bloquear emissão de certidões e causar cobranças judiciais imediatas
Notícias Empresariais
A confiança é um pilar de equipes de alta performance, mas muitos gestores ainda a associam sobretudo a empatia, proximidade ou carisma
Uma reunião importante. Ao redor da mesa, pessoas formadas em épocas radicalmente diferentes
Crescer em receita não garante solidez e pode esconder fragilidades estruturais que comprometem o futuro do negócio
A FENACON lança a série MEI Sem Dúvidas para orientar microempreendedores individuais com conteúdo educativo acessível
Analistas apontam que empresas usam o discurso da inteligência artificial para justificar cortes e agradar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional