Profissionais autônomos precisam informar corretamente seus rendimentos na declaração do Imposto de Renda. Veja como funciona
Área do Cliente
Notícia
Direito a promoção por antiguidade independe de liberação da empresa
Em sua contestação, por meio de recurso de embargos, a empresa reportou-se ao art. 37, caput, da CF/88, que impõe obediência ao princípio da legalida
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de turma que assegurou a empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT o direito às promoções horizontais por antiguidade e os reflexos postulados na inicial bem como às parcelas vencidas e vincendas.
A progressão horizontal por antiguidade estabelecida no plano de cargos e salários da ECT, observou a Primeira Turma, está condicionada à implementação conjunta de três fatores: o interstício de três anos no exercício do cargo ou função, a verificação da lucratividade no período e a deliberação da diretoria. No caso, os empregados já haviam preenchido o requisito referente ao tempo, mas não houve deliberação da empresa quanto à concessão do benefício ao qual eles tinham direito.
Em sua contestação, por meio de recurso de embargos, a empresa reportou-se ao art. 37, caput, da CF/88, que impõe obediência ao princípio da legalidade, e alegou que as promoções só poderiam ser reconhecidas dentro dos limites financeiros e orçamentários (Lei n.º 6.708/79 e da Responsabilidade Fiscal).
Conforme o relator, ministro Horácio de Senna Pires, a empresa não tem razão, pois uma vez preenchido o critério relativo ao fator tempo, ela deveria ter se manifestado conclusivamente, ou não, quanto à possibilidade e oportunidade da concessão do benefício e não se eximir do cumprimento da obrigação, impedindo, assim, o acesso à promoção daqueles empregados já inseridos nas condições necessárias à progressão horizontal por antiguidade. Sob esse entendimento, a SDI-1, unanimemente, negou provimento ao recurso da ECT. (Processo E-RR- 73940-21.2003.5.04.0013)
(Raimunda Mendes)
Notícias Técnicas
Contribuinte que quiser pagar o Imposto de Renda 2026 por débito automático desde a 1ª cota ou em cota única deve entregar a declaração até 10 de maio
Receita exige que devedor e credor informem empréstimos e dívidas acima de R$ 5.000 na declaração do Imposto de Renda
Advogado explica os critérios legais, cuidados na declaração e como recorrer para garantir o reconhecimento do benefício na prática
A RFB promoveu algumas mudanças na prestação de informações sobre beneficiários finais de entidades e instituiu a apresentação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF)
Notícias Empresariais
A diferença entre proteção e limitação está em saber quando parar de esperar segurança e começar a construir capacidade no movimento
Relatórios recentes mostram que a hiperocupação virou rotina nas empresas e acendem um alerta para o RH sobre foco, engajamento e saúde organizacional
Descubra as tendências em CRM B2B para 2026, com foco em usabilidade, IA e integração com WhatsApp. Otimize seu atendimento e impulsione negócios
Na sua 3ª edição, imersão para empreendedores destacou a importância de alinhar a fase da empresa à evolução da liderança
Mas há riscos e batalhas pela frente. Uma delas é o uso da Engenharia Social para atingir agentes de IA com Persona humana
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional