A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
Área do Cliente
Notícia
Crédito tributário é constituído no momento de entrega da declaração da empresa ao Fisco
A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”.
Súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o crédito tributário de uma empresa passa a ser constituído como tal no momento em que é entregue a declaração desta. Assim, a nova súmula, de número 436, tem a seguinte redação: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”.
A súmula tomou como base votações do STJ relacionadas ao tema, sobretudo de processos em que se discutiu o período a partir do qual determinadas empresas poderiam ser consideradas em débito com a Fazenda e o prazo de prescrição para ajuizamento de ação referente a cobrança. O mais antigo foi o Recurso Especial n. 510.802/SP, de 2004, interposto pela empresa Irmãos Pane Ltda. contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
O recurso, cujo relator no STJ foi o ministro José Delgado, teve como objetivo impedir execução fiscal movida contra a empresa. Para o ministro, em se tratando, no caso, de crédito tributário originado de informações prestadas pelo próprio contribuinte, por meio da Guia de Informação e Apuração (GIA) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a constituição definitiva do crédito deve ser considerada “no momento em que há a apresentação desse documento”.
“Outro entendimento não é passível de aceitação quando se contrapõe o fato de que, a partir do momento em que há o depósito da GIA, a Fazenda se encontra apta a executar o crédito declarado”, afirmou o ministro, motivo por que acatou o recurso em seu voto (aprovado por unanimidade pela Primeira Turma). Isso porque a Irmãos Pane apresentou a GIA em fevereiro de 1992, enquanto a Fazenda de São Paulo ajuizou a execução fiscal em maio de 1997, ou seja, mais de cinco anos depois – tempo em que ocorre a prescrição do débito.
Lançamento
Um segundo precedente foi observado este ano, em março, no julgamento de um agravo regimental no Agravo de Instrumento n. 1.146.516/SP, que teve provimento negado por unanimidade pela Segunda Turma. O recurso foi apresentado pela Independência Laboratórios de Análises Clínicas SC Ltda. contra a Fazenda Nacional, também em caso de execução fiscal. A empresa, entre vários argumentos, alegou que o crédito apontado pela Fazenda não teria sido objeto de lançamento formal e nem teria sido feita notificação à Independência, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN).
O ministro relator, Mauro Campbell Marques, por sua vez, destacou em seu voto que “em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou documento equivalente constitui definitivamente o crédito tributário, dispensando outras providências por parte do Fisco” .
Notícias Técnicas
Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
A Receita Federal esclarece que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados na transição para a CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web, com procedimentos simplificados
Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões
Ministério do Trabalho e Emprego emite novo comunicado sobre irregularidades no FGTS Digital e esclarece que desatenção a notificações pode bloquear emissão de certidões e causar cobranças judiciais imediatas
Notícias Empresariais
A confiança é um pilar de equipes de alta performance, mas muitos gestores ainda a associam sobretudo a empatia, proximidade ou carisma
Uma reunião importante. Ao redor da mesa, pessoas formadas em épocas radicalmente diferentes
Crescer em receita não garante solidez e pode esconder fragilidades estruturais que comprometem o futuro do negócio
A FENACON lança a série MEI Sem Dúvidas para orientar microempreendedores individuais com conteúdo educativo acessível
Analistas apontam que empresas usam o discurso da inteligência artificial para justificar cortes e agradar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional