Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
JT reconhece natureza salarial de parcela paga como ajuda de custo combustível
A empresa pagava ao reclamante a importância de R$200,00, registrada nos recibos de pagamento como ajuda de custo combustível.
Um vendedor externo conseguiu na Justiça do Trabalho de Minas Gerais que os valores recebidos a título de ajuda de custo combustível fossem integrados ao seu salário. É que os magistrados da 2ª Turma do TRT-MG constataram, através da análise dos fatos e das provas, que houve desvirtuamento de objetivos no pagamento da ajuda de custo e, por isso, reconheceram a natureza salarial da parcela.
A empresa pagava ao reclamante a importância de R$200,00, registrada nos recibos de pagamento como ajuda de custo combustível. Todas as testemunhas, inclusive a apresentada pela reclamada, confirmaram que essa quantia era paga aos vendedores, independente de comprovação de despesas e de utilização de automóvel para deslocamento a serviço da empresa. A prova testemunhal revelou que os vendedores trabalhavam utilizando o transporte público e que não havia qualquer prestação de contas em relação à parcela paga como ajuda de custo.
Como explicou a relatora do recurso, juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, via de regra, a ajuda de custo não é considerada salário, conforme dispõe o artigo 457, parágrafo 2º, da CLT. “Por outro lado, a ajuda combustível pode ser categorizada como ajuda de custo, pois, como seu próprio nome indica, visa ressarcir despesas do empregado quando este usa automóvel próprio na consecução de suas atividades, ou mesmo para se locomover de casa para o trabalho e para fazer o percurso inverso” – completou a magistrada.
Entretanto, na situação em foco, a juíza identificou o desvirtuamento de objetivos no pagamento da parcela, pois, se o reclamante não trabalhava em veículo próprio, tem-se que a quantia paga, na verdade, não se destinava a ressarcir despesas com combustível, não se tratando, por isso, de ajuda de custo, mas sim uma retribuição pelo trabalho prestado. Daí o reconhecimento da natureza salarial da parcela. Portanto, a Turma rejeitou a tese de que a parcela seria indenizatória e negou provimento ao recurso da ré.
( RO nº 00849-2009-106-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional