Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Área do Cliente
Notícia
Dedução no INSS: CARF muda de posição sobre plano de saúde
Decisão do Conselho considera que, mesmo diferentes em relação a funcionários de alto escalão, planos de saúde são dedutíveis da parcela patronal da contribuição previdenciária
O empregador que fornecer plano de saúde a todos os funcionários tem direito a deduzir o valor da parte patronal da contribuição previdenciária a ser paga, não importando a forma como o benefício é oferecido. Esse é o entendimento da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (vide decisão), órgão máximo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda. A decisão, tomada por maioria, vai de encontro com a jurisprudência pacificada do Conselho de Recursos da Previdência Social, tribunal administrativo que, antes do CARF, julgava as reclamações dos contribuintes previdenciários.
O recurso chegou ao CARF levado pela Fazenda Nacional, contra uma decisão da 5ª Câmara do antigo Conselho de Contribuintes da Receita Federal. A empresa Pinto de Almeida Engenharia, que entrou com ação contra a cobrança, já havia conseguido decisão favorável no colegiado.
Mesmo concedendo planos de assistência médica aos seus funcionários, a empresa foi cobrada pelas contribuições destinadas ao Senai, Sesi e Sebrae. De acordo com Relatório Fiscal, a empresa pagou a assistência de forma diversificada, de acordo com a hierarquia dos funcionários. Como o valor para os mais altos cargos era maior, a Previdência entendeu haver “salário indireto” pago aos executivos, já que há um grupo de funcionários que recebe o benefício de maneira gratuita.
De acordo com a tese do fisco, a parte do salário paga como assistência médica fica fora da folha de pagamento, base de cálculo da contribuição mensal. Além de driblar o tributo, ainda causa redução, já que aumenta o valor do abatimento no INSS da empresa, permitido em caso de assistência médica paga para os empregados.
Por isso, a Pinto de Almeida Engenharia acabou autuada pela Previdência. Contra a cobrança, a empresa entrou com processo administrativo que acabou rejeitado pela Secretaria da Receita Previdenciária. No entanto, o recurso à instância superior, então o Conselho de Contribuintes, foi deferido. Ficou entendido que o valor da assistência fornecida aos empregados não integra o salário contribuição e, por isso, não incide a cobrança do imposto.
A Procuradoria da Fazenda contestou a decisão. Em recurso à Câmara Superior já do novo CARF, argumentou que a decisão contraria o que é disposto pelo artigo 28, parágrafo 9º, alínea "q", da Lei 8.212/1991. “Ao estabelecer a hipótese de não incidência previstas neste dispositivo, buscou o legislador viabilizar a socialização do acesso à saúde, o que não pode ser confundido com o pagamento de utilidades concedidas in natura aos segurados empregados”, disse em manifestação. Segundo a Fazenda, este caso deveria ser entendido como pagamento de salário indireto.
Porém, para o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, relator do processo, em momento algum a Lei 8.212/1991 previu que o plano de saúde deverá ser “concedido de maneira idêntica a todos os funcionários da empresa, se limitando a estabelecer que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa”, afirmou em seu voto. “A exigência de plano de saúde igual a todos os empregados e diretores é de cunho subjetivo do agente lançador ou do julgador."
Fontre: ConJur
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional