Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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IR 2010: rendimentos e pagamentos em dólar devem ser convertidos
O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento.
Contribuintes que em 2009 obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2010. As paridades em relação ao Real variam conforme o mês, segundo consta no manual elaborado pela Receita Federal.
O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o Real.
Por mês
Segundo o manual, para os rendimentos deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:
| Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano | |||
| Mês | Data | Para compra | Para venda |
| Janeiro | 15/12/2008 | R$ 2,3682 | R$ 2,3690 |
| Fevereiro | 15/01/2009 | R$ 2,3795 | R$ 2,3803 |
| Março | 13/02/2009 | R$ 2,2672 | R$ 2,2680 |
| Abril | 13/03/2009 | R$ 2,3004 | R$ 2,3012 |
| Maio | 15/04/2009 | R$ 2,1984 | R$ 2,1992 |
| Junho | 15/05/2009 | R$ 2,0754 | R$ 2,0762 |
| Julho | 15/06/2009 | R$ 1,9450 | R$ 1,9458 |
| Agosto | 15/07/2009 | R$ 1,9412 | R$ 1,9420 |
| Setembro | 14/08/2009 | R$ 1,8377 | R$ 1,8385 |
| Outubro | 15/09/2009 | R$ 1,8079 | R$ 1,8087 |
| Novembro | 15/10/2009 | R$ 1,7029 | R$ 1,7037 |
| Dezembro | 13/11/2009 | R$ 1,7282 | R$ 1,7290 |
Fonte: Receita Federal
Números
A temporada de declaração foi aberta em 1 de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 30 de abril. São obrigados a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado.
O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 12.743,63.
A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima 20% do imposto.
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