Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
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Receita e PGFN integram o atendimento telefônico no 146
A integração do atendimento telefônico no 146 tem por objetivo simplificar o acesso e orientação aos serviços de ‘Consulta à Lista de Devedores’ e ‘Emissão de DARF’ e aos demais serviços da PGFN
A Receita Federal do Brasil - RFB e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, informam que o atendimento telefônico personalizado – call center, das duas instituições, está operando de forma integrada desde 10/03/2010.
A integração do atendimento telefônico no 146 tem por objetivo simplificar o acesso e orientação aos serviços de ‘Consulta à Lista de Devedores’ e ‘Emissão de DARF’ e aos demais serviços da PGFN, disponíveis na internet e no atendimento presencial. Após a chamada no 146 utilizando-se da a opção 8 (oito), os contribuintes têm suas dúvidas respondidas pelos atendentes do call center, que prestam o atendimento apoiados nas informações e serviços do Portal da PGFN na internet.
Posteriormente ao atendimento personalizado da RFB e PGFN no 146, deverá ser incorporado também o atendimento telefônico automatizado. Neste o contribuinte não falará com o atendente - mas ao digitar, por exemplo, o seu CPF ou o número de inscrição na dívida ativa - navegará por estes serviços e informações da PGFN, tal como já ocorre com os assuntos da RFB.
Esta nova opção de acesso aos serviços e informações da PGFN e RFB, de forma integrada, tem o potencial de trazer ganhos significativos para as duas instituições e para os contribuintes, principalmente aqueles de localidades sem acesso à internet ou de localidades afastadas dos postos de atendimento presenciais.
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