Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Multa fixada em Termo de Ajustamento de Conduta não tem caráter compensatório
Em inspeção realizada na empresa, o MPT constatou o descumprimento do compromisso assumid
Dando razão ao recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho, a 3a Turma do TRT-MG modificou a sentença que havia extinguido o processo sem resolução do mérito, quanto ao pedido de que a reclamada comprovasse que os seus empregados vêm registrando toda a jornada trabalhada, sob pena de multa diária, conforme acertado no Termo de Ajuste de Conduta, firmado pela empresa, perante o MPT. O juiz de 1a instância entendeu que o Ministério Público do Trabalho não tem interesse para fazer esse pedido, pois já foi estipulado multa, no próprio TAC para a hipótese de descumprimento do ajustado.
Mas o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria pensa diferente. Ele esclareceu que no TAC firmado entre a reclamada, uma empresa do ramo de transportes, e o MPT, a empresa se comprometeu a não mais exigir que os seus empregados cumprissem horas extras acima de duas diárias, exceto nos casos de força maior ou para concluir serviços inadiáveis. Foi acertado, ainda, que os trabalhadores deveriam registrar toda a jornada em ponto eletrônico, mecânico ou manual. No caso de descumprimento de quaisquer cláusulas, a empresa pagaria multa. O relator acrescentou que constou expressamente no termo que a multa, mesmo depois de paga, não substitui as obrigações assumidas.
Em inspeção realizada na empresa, o MPT constatou o descumprimento do compromisso assumido, o que motivou a propositura de ação para executar, tanto a obrigação de fazer, quanto a obrigação de pagar quantia certa. Para o relator, “uma coisa é o descumprimento do que foi ajustado no TAC e aplicação da multa ali prevista para esta hipótese e outra é a necessidade de que, a par de descumprido o ajustado, seja o empregador de alguma forma compelido a cumprir a obrigação que assumiu, sob pena de estar-se aceitando que o executado permaneça descumprindo o ajuste, em flagrante prejuízo à higidez física e mental de seus empregados e total desrespeito aos termos do ajuste”.
Para o magistrado, se não forem adotadas medidas para fazer a empresa cumprir o compromisso que assumiu, o TAC não tem sentido. Por isso, a Turma modificou a decisão de 1o Grau e determinou que a reclamada observe, integralmente, a legislação trabalhista e, especialmente, cumpra a obrigação de registrar em controle de ponto eletrônico, mecânico ou manual toda a jornada de trabalho realizada pelos seus empregados, sob pena de multa diária de R$100,00, nos termos do artigo 645, do CPC, além da multa prevista no TAC.
( AP nº 00206-2009-077-03-00-5 )
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional