Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Área do Cliente
Notícia
Inauguração de loja não é motivo para contratação de trabalhador temporário
Se esse tipo de contrato for utilizado fora dessas hipóteses, ele é ilegal e, portanto, nulo
Analisando o caso de um reclamante que foi contratado por uma empresa fornecedora de mão de obra temporária para prestar serviços em uma grande rede de lojas de eletrodomésticos, a 6a Turma do TRT-MG entendeu que a contratação é nula, porque não foram observados os requisitos da Lei 6.019/74, que disciplina o trabalho temporário. Como consequência, a Turma manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego diretamente com a loja de eletrodomésticos e condenou as duas empresas, solidariamente, ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS acrescido da multa de 40% e horas extras e reflexos.
O relator do recurso da loja de eletrodomésticos, desembargador Anemar Pereira Amaral, esclareceu que a contratação do trabalho temporário pode ocorrer no caso de necessidade transitória de substituição de pessoal ou de acréscimo extraordinário de serviços. Se esse tipo de contrato for utilizado fora dessas hipóteses, ele é ilegal e, portanto, nulo. O magistrado ressaltou que, embora a loja sustente que a contratação do reclamante ocorreu de forma lícita, para atender ao aumento de movimento no fim de ano, os documentos do processo levam a outra conclusão.
Isso porque ficou claro que o trabalhador foi contratado, não por acréscimo extraordinário de serviços, mas, sim, em razão de ter sido inaugurada uma nova loja na cidade, o que é um evento certo e previsível. Além disso, o reclamante prestou serviços ligados à atividade fim da empresa. “Posto isso, desvirtuado o comando legal pertinente e existindo fraude aos preceitos trabalhistas, nos termos do art. 9º da CLT, correto está o reconhecimento do vínculo com a tomadora dos serviços, sendo nulo o contrato de fl. 81”- finalizou o desembargador.
( RO nº 00763-2009-066-03-00-2 )
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional