O Pré-Comitê Gestor divulgou, nesta terça-feira (18), mais três notas com orientações para as secretárias de Fazenda dos estados e municípios sobre os impactos administrativos da reforma tributária
Área do Cliente
Notícia
Norma contratual não pode ser alterada para prejudicar trabalhador
O trabalhador recebia, de acordo com decreto em vigor, 2% do salário a título de adicional por tempo de serviço a cada dois anos e, a partir do décimo primeiro ano, 1% por ano.
Lei estadual não altera normas de autarquias que se encontram em vigor quando da contratação do empregado, a não ser para resultar em benefício ao trabalhador, sob pena de violar o artigo 5º da Constituição Federal no que trata do “direito adquirido”. Por isso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina e manteve a forma de pagamento de adicional por tempo de serviço.
O trabalhador recebia, de acordo com decreto em vigor, 2% do salário a título de adicional por tempo de serviço a cada dois anos e, a partir do décimo primeiro ano, 1% por ano. A Lei Estadual nº 10.068/92 alterou esse percentual para 5% a cada cinco anos de serviço.
O artigo 5º da Constituição, inciso XXXVI, afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu, no caso, que o “direito adquirido” restringia-se aos valores recebidos antes da publicação da nova lei, porque já se “integraram ao patrimônio” do trabalhador. “Anuênios não incorporados representam mera expectativa de direitos”.
Inconformados, os herdeiros do autor da ação, já falecido, recorreram ao TST, por entender que as alterações no pagamento do adicional só poderiam atingir os empregados contratados após a nova lei e não os anteriores a sua publicação. O ministro Vieira de Melo Filho, relator do processo na Primeira Turma, concordou com o argumento: “É certo que as normas que se encontram em vigor quando da contratação do empregado não podem sem alteradas, a não ser para resultar em benefício ao trabalhador”.
Por fim, a Primeira Turma condenou a empresa nas diferenças do adicional por tempo de serviço decorrente da alteração da forma de pagamento por violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. (AIRR-72840-70.2002.5.09.0322)
Notícias Técnicas
Publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Foi publicada, na última semana, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma operação de permuta de ações por imóveis, ocorrida entre empresas ligadas a um mesmo grupo econômico
A Receita Federal esclareceu, através da COSIT nº 229 o momento do fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras
Notícias Empresariais
O sucesso da inovação engloba uma série de cuidados indispensáveis para essa prosperidade à longo prazo
A evolução das carreiras exige aprendizado contínuo, propósito, adaptação e protagonismo para crescer em um mercado marcado por mudança, tecnologia e novas formas de trabalho
Especialista lista ações práticas para quem busca controle financeiro e metas para 2026
Entenda como a IA está transformando o papel do desenvolvedor e a gestão de projetos
Entenda os passos para criar um plano que garanta competitividade e equilíbrio interno
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional