A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
Uso do FGTS para consórcio de imóvel estará disponível a partir do dia 18
A expectativa do mercado é de que, com essa nova resolução, o número de consorciados de imóveis aumente.
Participantes de consórcios de imóveis poderão usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do dia 18 de março.
A Resolução 616, que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 18 de dezembro e previa o uso do saldo da conta vinculada do FGTS para amortizar, liquidar saldo de cota ou para pagamento de parte das prestações de consórcio imobiliário, estabeleceu o prazo de 90 dias para que a medida fosse colocada em prática.
A expectativa do mercado é de que, com essa nova resolução, o número de consorciados de imóveis aumente. Dados divulgados na terça-feira (2) pela Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) mostraram que o número de participantes ativos dessa modalidade de consórcios cresceu 3,4% em 2009, para 533 mil pessoas, recorde desde o ano 2000.
Regras
Existem algumas regras que devem ser seguidas para uso do FGTS em consórcios. Em primeiro lugar, a medida é válida somente para o consorciado, participante de grupo de imóvel, que esteja contemplado.
Além disso, o consorciado deve ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou não.
O valor de avaliação do imóvel, no momento da aquisição, não poderá exceder o estabelecido para financiamentos no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), de R$ 500 mil. Um outro detalhe: o detentor da conta de consórcio não poderá ter um financiamento ativo do SFH em todo o âmbito nacional na data de aquisição do imóvel.
Ele ainda não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou concessionário de outro imóvel na mesma localidade de sua residência ou no local onde exerça atividade principal.
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional