Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Área do Cliente
Notícia
Petição eletrônica em desacordo com as regras da Instrução Normativa 30 é irregular
A Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Apesar de um agravo de instrumento se encontrar tempestivo (dentro do prazo) e com representação regular, o seu conhecimento foi negado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, pois não constava da petição eletrônica do recurso de revista o nome do remetente da petição e, ainda, pelo fato de o credenciamento da assinatura eletrônica ter sido feito pelo TRT fora da data limite estabelecida pela Instrução Normativa nº 30.
A Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. No seu art. 9º orienta que o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos (e-Doc), ao receber a petição da parte, expede um recibo da entrega e da petição e dos documentos que a acompanham, em que consta entre outras informações a identificação do remetente da petição e do usuário que assinou o documento.
Os credenciamentos para se fazer uso da assinatura eletrônica já feitos pelos regionais antes da publicação da IN 30 e que estivessem em desacordo com as regras nela estabelecidas tiveram um prazo de validade estabelecido de 180 da última publicação da IN 30, devendo os usuários efetuar o credenciamento até a data-limite estabelecida. Foi exatamente isto que não ocorreu no caso analisado pela 3ª Turma do TST, pois o credenciamento se deu em 06/04/2009, quando a data-limite seria 17/03/2008, visto que a última publicação da IN 30 ocorrera em 18/09/07.
Desta maneira o relator Ministro Horácio de Senna Pires observou que a “apresentação de petição eletrônica em desacordo com as regras da Instrução Normativa nº 30, enseja a irregularidade na interposição do recurso de revista, em cujo recibo não consta a identificação do remetente”.(AI-RR-24040-34.2008.5.08.0126)
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional