Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Idade para isenção de imposto de renda sobre rendimentos da aposentadoria poderá ser reduzida para 60 anos
Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.
Idosos com idade a partir de 60 anos poderão ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão. É o que estabelece projeto do senador César Borges (PR-BA) que está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (2), em decisão terminativa.
A isenção, limitada a rendimentos de até R$1.164, também se estende a benefícios referentes a transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela previdência social. Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.
Na justificativa da matéria, César Borges aponta que a isenção parcial hoje prevista na legislação do imposto de renda dirige-se ao beneficiário de aposentadoria e pensão que tenha ultrapassado os 65 anos de idade e tem por objetivo auxiliá-lo nas necessidades da terceira idade.
O senador lembra que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471 de 2003) elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal por que o tema exige lei específica e exclusiva, segundo determina a Constituição. César Borges argumenta que não faz sentido a existência de um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais fins.
Para o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o projeto é meritório porque elimina dualidade injustificada na definição de idoso. "Após sua conversão em lei, também para fins fiscais, idosa será a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos", ressalta Azeredo.
O relator é favorável à proposta, com uma emenda de redação alterando a ementa da matéria e outra atualizando o limite de isenção de R$ 1058, previsto no projeto original, para R$ 1.164, em conformidade com o que já foi aprovado em medida provisória transformada em lei.
O projeto altera a Lei nº 9.250 de 1995, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
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