Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Empresas que não ainda entregaram comprovante de rendimentos aos funcionários podem ser multadas
O comprovante de rendimentos é essencial para que os contribuintes possam fazer a declaração de Imposto de Renda 2010
As empresas que não entregaram o comprovante de rendimentos de 2009 aos seus funcionários estão sujeitas a multa de R$ 41,43 por documento. Pelas normas da Receita Federal, o prazo para entrega do documento terminou sexta-feira, dia 26 de fevereiro.
Se os dados informados forem falsos, segundo a Receita, a multa é de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
O comprovante de rendimentos é essencial para que os contribuintes possam fazer a declaração de Imposto de Renda 2010 (relativa aos ganhos de 2009) que poderá ser entregue à Receita de 1º de março, próxima segunda-feira, até 30 de abril. Ele deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas e físicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte para alguém, ainda que em um único mês do ano passado.
As informações contidas no comprovante (valor recebido, imposto retido, gastos com previdência) devem ser rigorosamente seguidas pelo contribuinte na hora de preencher a declaração. Com base no CPF do contribuinte e no CNPJ da fonte pagadora, o sistema eletrônico da Receita cruza a informações e, em caso de diferença, a declaração pode ficar retida na malha fina.
Também terminou às 23h59 desta sexta-feira, o prazo para as empresas entregarem à Receita a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2010), relativa ao ano-calendário 2009. O formulário a ser entregue pelas chamadas fontes pagadoras - empresas ou pessoas físicas que tenham contratado funcionários no ano anterior - tem por objetivo informar à Receita o valor do imposto de renda ou contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos ao longo do período.
A entrega deve ser feita pela internet a partir do Programa Gerador da Dirf 2010, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Quem não entrega a Dirf nos prazos fixados ou que o fizer de forma incorreta ou incompleta será intimado a apresentar declaração original.
Se não cumprir as exigências do Fisco no prazo estipulado estará sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20%. Há ainda a multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Neste ano, está obrigado a declarar o IR a pessoas física que teve rendimento tributável de pelo menos R$ 17.215,08 no ano passado. Se a pessoa recebeu menos do que isso, precisará prestar contas se tiver bens acima de R$ 300 mil.
Programa para envio da declaração 2010 já foi liberado pela Receita
Além do envio pela internet, a declaração pode ser entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil ou em formulários de papel entregues nos Correios que custam R$ 5. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$165,74 e máxima de 20% do imposto devido
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