Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Área do Cliente
Notícia
Empresa perde recurso por diferença de R$ 0,18
No caso em questão, o valor da condenação foi estipulado em R$ 10 mil reais. Para recorrer a primeira vez da sentença da Vara do Trabalho para o Tribunal Regional, a empresa fez o depósito de R$ 4.678,13
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou agravo de instrumento da Engesa Engenharia S/A, o que mantém a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região quanto ao trancamento de um recurso de revista, por deserção, decorrente do fato de que o depósito recursal foi recolhido com uma diferença de R$ 0,18 a menos do valor estipulado.
No caso em questão, o valor da condenação foi estipulado em R$ 10 mil reais. Para recorrer a primeira vez da sentença da Vara do Trabalho para o Tribunal Regional, a empresa fez o depósito de R$ 4.678,13. No segundo recurso, ao TST, o valor seria de R$ 8.803,52, mas como a soma dos depósitos não pode ultrapassar o valor da condenação (Súmula 128 do TST), essa quantia baixou para R$ 5.321,87. No entanto, a Engesa depositou apenas R$ 5.321,69.
De acordo com o TRT, essa diferença “dá ensejo à deserção do apelo, ainda que se considere que o valor depositado a menor seja ínfimo”. A empresa recorreu com agravo de instrumento ao TST para que fosse revista a decisão do Tribunal Regional. No entanto, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo na Oitava Turma, alegou que cabia à empresa “efetuar o depósito recursal no valor integral e no prazo legal, consoante o valor limite da tabela, salvo se atingido o valor da condenação.”
Quanto ao fato da diferença dos valores do depósito ser “irrisória”, a ministra citou a Orientação Jurisprudencial nº 140-SDI-1 do TST, que dispõe: “Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima, referente a centavos.” (TST-AIRR-16440-24.2004.5.17.005)
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional