A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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STF analisa demissão sem justa causa
O resultado deve influenciar milhares de ações similares que tramitam na Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode demitir funcionários sem apresentar a justa causa, como ocorre nas empresas privadas. A ECT é uma empresa de regime híbrido, que possui características de empresa estatal e privada. A Corte iniciou a análise de um recurso de um ex-trabalhador dos Correios. O resultado deve influenciar milhares de ações similares que tramitam na Justiça. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista, mas quatro ministros adiantaram a posição de que a empresa não pode demitir sem justa causa.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentec) - representante de 116 mil trabalhadores da ECT e que atua como amicus curiae na ação - alega que a ECT possui "bônus" de serviços estatais junto à Fazenda Pública, como impenhorabilidade de seus bens e o pagamento de precatórios, mas que, no que diz respeito à relação trabalhista, pretende usar normas da empresa privada.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, os Correios não podem demitir funcionários como empresa particular. "Isso evita que ocorram demissões por caprichos pessoais, por posição política, ou que se estabeleçam privilégios junto ao empregador público", disse. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas diversos ministros adiantaram sua posição. Eros Grau, Carlos Britto e Cesar Peluso, por exemplo, são favoráveis à necessidade de se justificar as demissões.
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