Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
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Receita e PGFN unificam portal de serviços
De acordo com a Receita Federal, a integração entre os portais visa simplificar o acesso aos serviços de consulta, pagamento e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa.
A partir desta terça-feira (23/2), o portal da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vão operar de forma integrada. Dessa forma, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte reúnem os serviços prestados pelos dois órgãos em um só portal.
De acordo com a Receita Federal, a integração entre os portais visa simplificar o acesso aos serviços de consulta, pagamento e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa. Após o acesso do contribuinte ao portal e-CAC, no site da Receita, com código de acesso ou certificado digital, não será mais necessário fazer novo login no Portal da PGFN para ter acesso a esses e outros serviços.
Com a unificação dos portais, o acesso ficará facilitado. A ideia é também reduzir o número de contribuintes que atualmente buscam o atendimento presencial. Na internet, os custos são reduzidos e aumentam o conforto para o cidadão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.
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