Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Lei passou no teste, mas precisa de ajustes
Se não tivéssemos a lei, teríamos um número muito grande de empresas quebrando.
Embora tenha ajudado empresas a passarem pela recente crise financeira, a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que completou cinco anos em janeiro, precisa ser reformulada. É o que aponta especialistas ouvidos pela Agência Brasil.
O assessor econômico da Serasa Experian, Carlos Henrique de Almeida, afirma que, em 2006, primeiro ano em que a lei valeu por todo o período, foram decretadas 1.977 falências. Em 2009, por sua vez, mesmo com os efeitos da crise financeira, o total de falências ficou em 908.
A lei trouxe a possibilidade de recuperação judicial, mecanismo que substitui a concordata, com o objetivo de evitar que as empresas viáveis, mas em dificuldades momentâneas, caminham para a falência, com perda de investimentos e empregos. Há ainda, a recuperação extrajudicial, ainda pouco utilizada, segundo Almeida. Esse mecanismo permite que a empresa e os credores negociem e a Justiça só entra no final do processo para homologar o plano de recuperação.
“Se não tivéssemos a lei, teríamos um número muito grande de empresas quebrando. Mas com a lei, os devedores são estimulados a renegociar com seus credores e são mantidos os empregos”, disse.
Para o advogado Cesar Amendolara, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, a lei foi “testada” e aprovada em meio à crise financeira internacional, uma vez que empresas tiveram que recorrer à legislação. “Se tivéssemos a lei antiga, teríamos muito mais problemas. Os credores ficariam sem a possibilidade de criar soluções para as empresas devedoras.”
Mas, para o advogado, a lei ainda gera polêmicas e precisa de ajustes. Um exemplo é o prazo de 180 dias para que seja aprovado o plano de recuperação pela empresas e os credores e haja a homologação pelo juiz. Durante esse prazo são suspensas as ações e execuções, incluídas as demandas trabalhistas. Segundo ele, esse período é considerado curto.
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