Desde 1º de junho de 2026, o prazo de Manifestação do Destinatário passou de 180 para 90 dias, contado da autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/26 e a Nota Técnica 2020.001 v.1.60
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Prazos curtos de recolhimento prejudicam vida das empresas
Um exemplo é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que tem de ser pago, em muitos casos, no terceiro dia do mês seguinte ao faturamento.
Que o Brasil tem uma carga tributária muito elevada, vários estudos já demonstraram. No entanto, empresas e especialistas concordam que há outro problema grave relacionado à tributação brasileira: os prazos curtos de recolhimento de impostos, que trazem impacto no fluxo de caixa das empresas.
O diretor da RSC Auditoria e Consultoria, Raul Corrêa da Silva, observa que, de forma geral, as indústrias vendem para receber após mais de 40 dias e muitos tributos têm de ser pagos quase de imediato, o que causa desencaixe entre os recursos que entram e os valores a serem recolhidos para o governo.
Um exemplo é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que tem de ser pago, em muitos casos, no terceiro dia do mês seguinte ao faturamento. Ou seja, se uma indústria concretiza venda no dia 30, acertando para receber do cliente em 30 ou 60 dias (algo comum de ocorrer no mercado), tem de pagar o imposto quase de imediato e, portanto, ainda sem o dinheiro correspondente ao negócio.
O prazo curto não se restringe ao imposto estadual, mas também a federais e municipais - por exemplo o PIS/Cofins e o ISS (Imposto Sobre Serviços) -, que incidem na primeira semana do mês subsequente à transação.
Corrêa da Silva cita ainda que a prática do que se pode chamar de recolhimento antecipado é algo que se estabeleceu sobretudo na década de 1980 no País, devido à espiral inflacionária. "Até os anos 1980, o PIS, por exemplo, tinha prazo bem mais dilatado, de 180 dias", explica.
"A realidade do País mudou", reforça o diretor da regional do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de São Bernardo, Mauro Miaguti. Para o dirigente, a prorrogação dos prazos do pagamento seria uma forma de o governo incentivar as empresas a desenvolverem suas atividades. "Se dessem 45 dias, já estariam financiando as indústrias, que não teriam de recorrer aos bancos para ter capital de giro".
Miaguti acrescenta que, no início de 2009, em função da crise financeira global e da retração na demanda, muitas pequenas empresas se descapitalizaram. Com isso, cresceu o volume de pedidos de falência e de recuperação judicial.
Carga - Dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) mostram que, mesmo com reduções de impostos praticadas ao longo de 2009 para estimular a economia, a carga tributária - comparada ao PIB (Produto Interno Bruto), ou seja, a toda a riqueza produzida no País - caiu apenas 0,14 ponto percentual - de 35,16% para 35,02%. E a arrecadação cresceu (em valores nominais) R$ 39 bilhões em relação ao ano anterior.
Para o consultor Ary Silveira Bueno, da ASPR, de Santo André, além do peso dos tributos, o sistema é complexo. "Hoje em dia, o governo busca a simplificação, com o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital)", assinala.
A iniciativa possibilita a atuação integrada dos Fiscos municipais, estaduais e federal para melhorar a arrecadação. Outro efeito previsto é a agilização e redução de custos relacionadas a obrigações acessórias (aos recolhimento de impostos) para as empresas.
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