Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Área do Cliente
Notícia
Experiência do paradigma em empresa anterior não impede equiparação salarial
Nos termos do artigo 461, da CLT, o período que deve ser considerado para reconhecimento do direito à equiparação do salário de um empregado ao de outro, é o efetivamente trabalhado por ambos após a admissão na mesma empresa.
A maior experiência profissional do paradigma em empresa anterior não tem qualquer valor, para fins de equiparação salarial. Nos termos do artigo 461, da CLT, o período que deve ser considerado para reconhecimento do direito à equiparação do salário de um empregado ao de outro, é o efetivamente trabalhado por ambos após a admissão na mesma empresa. Com esse fundamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a condenação de um banco ao pagamento de diferenças em decorrência de equiparação salarial.
A empresa alegou que o paradigma exerceu, por 12 anos, a função de gerente de contas em outro banco, o que demonstra o seu desempenho superior e trabalho com maior perfeição técnica, se comparado ao da reclamante, justificando a sua maior remuneração. Entretanto, conforme explicou o desembargador Heriberto de Castro, para o direito à equiparação salarial é necessário que os empregados exerçam as mesmas funções, com a mesma produtividade e qualidade, prestando serviços ao mesmo empregador e no mesmo local. Além disso, não pode haver diferença de tempo na função superior a dois anos.
Analisando o processo, o relator ressaltou que ficou comprovado que a reclamante e o paradigma desempenhavam função idêntica, com submissão às mesmas metas e atendendo à mesma clientela. Ou seja, os requisitos do artigo 461, da CLT, foram preenchidos, já que não havia diferença de tempo superior a dois anos na função. Ainda que o modelo tivesse maior experiência profissional quando admitido pelo banco, esse critério não é relevante, pois não foi considerado pela CLT. “Vale ressaltar que a produtividade e a perfeição técnica são avaliadas no dia-a-dia da empresa. O simples fato de um profissional possuir um currículo melhor não quer dizer que ele produzirá mais e melhor que outros empregados” - frisou.
A Turma concluiu que, estando preenchidos os requisitos do artigo 461, da CLT, o pagamento de salário inferior a um dos empregados, no caso a reclamante, ofende a isonomia prevista no artigo 7o, XXX, da Constituição da República, razão pela qual a equiparação salarial deferida por sentença foi mantida.
( RO nº 00619-2009-035-03-00-8 )
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional