A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
Experiência do paradigma em empresa anterior não impede equiparação salarial
Nos termos do artigo 461, da CLT, o período que deve ser considerado para reconhecimento do direito à equiparação do salário de um empregado ao de outro, é o efetivamente trabalhado por ambos após a admissão na mesma empresa.
A maior experiência profissional do paradigma em empresa anterior não tem qualquer valor, para fins de equiparação salarial. Nos termos do artigo 461, da CLT, o período que deve ser considerado para reconhecimento do direito à equiparação do salário de um empregado ao de outro, é o efetivamente trabalhado por ambos após a admissão na mesma empresa. Com esse fundamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a condenação de um banco ao pagamento de diferenças em decorrência de equiparação salarial.
A empresa alegou que o paradigma exerceu, por 12 anos, a função de gerente de contas em outro banco, o que demonstra o seu desempenho superior e trabalho com maior perfeição técnica, se comparado ao da reclamante, justificando a sua maior remuneração. Entretanto, conforme explicou o desembargador Heriberto de Castro, para o direito à equiparação salarial é necessário que os empregados exerçam as mesmas funções, com a mesma produtividade e qualidade, prestando serviços ao mesmo empregador e no mesmo local. Além disso, não pode haver diferença de tempo na função superior a dois anos.
Analisando o processo, o relator ressaltou que ficou comprovado que a reclamante e o paradigma desempenhavam função idêntica, com submissão às mesmas metas e atendendo à mesma clientela. Ou seja, os requisitos do artigo 461, da CLT, foram preenchidos, já que não havia diferença de tempo superior a dois anos na função. Ainda que o modelo tivesse maior experiência profissional quando admitido pelo banco, esse critério não é relevante, pois não foi considerado pela CLT. “Vale ressaltar que a produtividade e a perfeição técnica são avaliadas no dia-a-dia da empresa. O simples fato de um profissional possuir um currículo melhor não quer dizer que ele produzirá mais e melhor que outros empregados” - frisou.
A Turma concluiu que, estando preenchidos os requisitos do artigo 461, da CLT, o pagamento de salário inferior a um dos empregados, no caso a reclamante, ofende a isonomia prevista no artigo 7o, XXX, da Constituição da República, razão pela qual a equiparação salarial deferida por sentença foi mantida.
( RO nº 00619-2009-035-03-00-8 )
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional