A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
Acordo tácito de compensação de horas autoriza pagamento apenas de adicional
Quanto às horas que ultrapassaram a duração máxima semanal, definiu que a remuneração deve ser integral, acrescidas do adicional respectivo.
A Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Brasil Telecom (Telepar) do pagamento de horas extras integrais a ex-empregado da empresa e determinou o pagamento do adicional em relação às horas efetivamente compensadas, por entender que estas já foram remuneradas de forma simples. Quanto às horas que ultrapassaram a duração máxima semanal, definiu que a remuneração deve ser integral, acrescidas do adicional respectivo.
Por unanimidade, a SDI-1 aplicou ao caso a Súmula nº 85, item IV, do TST, conforme proposta da relatora do recurso de revista da empresa, ministra Maria Cristina Peduzzi. A Quinta Turma do TST tinha concluído que eram devidas todas as horas extras ao empregado, porque, na medida em que inexistia acordo expresso de compensação de horas válido, não poderia haver limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional, nos termos da Súmula.
Ainda segundo a Turma, o acordo coletivo firmado nos anos seguintes à vigência do contrato de trabalho, até continha cláusula que permitia a adoção do instituto da compensação, porém ficava limitada à concordância por escrito do trabalhador - o que não ocorreu na hipótese. Por essa razão, a Turma concluiu que a condenação regional que determinara apenas o pagamento do adicional, foi resultado de má-aplicação da Súmula nº 85/TST.
No entanto, a ministra Cristina Peduzzi observou que o Regional também constatara que o empregado deixou de trabalhar em determinados dias, em outros prestou serviços de forma parcial, recebendo normalmente seus vencimentos, e que, esses afastamentos eram para compensar horas extras laboradas e não pagas. Portanto, para evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador, era preciso determinar o pagamento apenas do adicional de horas extras em tais ocasiões, pois, quando o empregado não trabalhou, deixou de receber o adicional, mas as horas normais foram quitadas.
Então, esclareceu a relatora, a efetiva compensação de jornada de trabalho, sem a adoção de acordo escrito, é irregularidade formal e não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à oitava diária, mas apenas do adicional por trabalho extraordinário em relação às horas destinadas à compensação de horário, como estabelece a Súmula nº 85/TST. Além do mais, somente as horas excedentes à jornada semanal normal devem ser pagas como extras. (E – RR – 317500-22.2002.5.09.0014)
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional