Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Empresa é condenada a pagar horas extras por intervalo intrajornada superior a duas horas
A empresa admitiu que o trabalhador fazia intervalo superior a duas horas, mas alega que isso o beneficiava, já que ele prestava serviços de personal autônomo nesse horário.
Acompanhando o voto do desembargador Emerson José Alves Lage, a 6a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar ao reclamante, como horas extras, o período de intervalo diário para refeição excedente a duas horas. Isso porque o artigo 71, da CLT, proíbe a adoção de intervalo superior a duas horas, a não ser quando isso for expressamente autorizado em acordo escrito ou contrato coletivo, o que não ocorreu no caso.
A empresa admitiu que o trabalhador fazia intervalo superior a duas horas, mas alega que isso o beneficiava, já que ele prestava serviços de personal autônomo nesse horário. Além disso, a defesa sustenta que a convenção coletiva de trabalho da categoria dispensa a necessidade de homologação pelo sindicato para a ampliação do intervalo intrajornada. Mas, conforme observou o relator, a cláusula 15ª da CCT condiciona a validade do procedimento à negociação entre trabalhador e empregador, o que não foi comprovado. Além disso, como o trabalho de personal era realizado na própria academia reclamada e, segundo afirmação do preposto, os clientes eram também alunos da academia, o desembargador concluiu que o empregador era quem se beneficiava dos serviços de personal prestados pelo reclamante, pois agregava valor ao seu empreendimento.
“Do exposto, tem-se que além de irregular o elastecimento do intervalo intrajornada para além da previsão legal, constatação suficiente para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras daí advindas, não é demais ressaltar que em se tratando de situação excepcional (parte final do art. 71 da CLT), competia à reclamada comprovar, de maneira robusta, que o tempo de intervalo superior ao legalmente estabelecido era aproveitado exclusivamente em benefício do reclamante, para a prestação de serviço autônomo no período, encargo do qual, à vista do cenário fático-probatório revelado acima, não se livrou a contento” - concluiu o desembargador, mantendo a condenação ao pagamento de horas extras.
( RO nº 00013-2009-048-03-00-9 )Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional