A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Representantes de classe pedem ampliação da Lei do Bem
Companhias querem que benefícios fiscais sejam ampliados a contribuintes tributados pelo lucro presumido
Empresas e representantes de classe querem a ampliação da Lei do Bem — que garante isenções fiscais a companhias com desenvolvimento de inovações tecnológicas — a contribuintes que tenham por opção a tributação com base no lucro presumido. Atualmente, a redação só permite o benefício àquelas tributadas com base no lucro real.
“Isso impede que a grande maioria das empresas, principalmente as pequenas e médias, que realizam ou poderiam realizar atividades de PD&I [Pesquisa de Desenvolvimento e Inovação], possam usufruir dos incentivos fiscais da citada Lei, por trabalharem no regime fiscal de lucro presumido”, ponderou a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei).
Dados da própria Receita Federal mostram que apenas 20% dos contribuintes brasileiros estão no regime do lucro real. As companhias que lançam mão da estratégia, por sua vez, representam apenas 0,5% do universo de cerca de 90 mil empresas industriais com mais de dez pessoas empregadas, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
“Uma das alternativas propostas seria a criação de uma nova lei para as empresas que trabalham sob o regime fiscal de lucro presumido, na qual o incentivo fiscal seria feito com base no faturamento anual das empresas, como ocorre na Lei da Informática”, continuou a entidade, por meio de nota.
Dessa forma, Anpei e Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), por meio do Ministério da Ciência e Tecnologia, entregaram recentemente um trabalho ao Comitê Interministerial que está tratando da revisão da Lei do Bem, contendo questões e sugestões sobre esse mecanismo de fomento.
Em números
Levantamento de 2008 do MCT mostrou que os beneficiários da lei obtiveram um ganho médio total de R$ 1,54 bilhão, ou 35,4% do total de seus dispêndios com PD&I, por meio da redução do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e de outros impostos a pagar.
Segundo consta do relatório do MCT, em 2008 os investimentos em PD&I realizados e declarados pelas 441 empresas beneficiárias chegaram a R$ 8,12 bilhões. Ou seja, a renúncia fiscal de R$ 1,54 bilhões por parte do governo, teve como contrapartida um investimento de R$ 8,12 bilhões em PD&I por parte das empresas.
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