A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho cresce até 500%
Alterações na metodologia do SAT elevaram número de atividades econômicas de alto risco de 138 para 730.
A nova metodologia de cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que vigora desde o início de 2010, pode aumentar em até 500% a alíquota do seguro, conforme um estudo realizado pela consultoria Tendências a pedido do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. Além desse ônus, as empresas que integram o grupo reclamam de falta de clareza nos métodos usados para a definição das novas alíquotas do SAT, contribuição incidente sobre o valor da folha de pagamento.
Diante desse quadro, empresários e entidades de classe participantes do Fórum preparam um manifesto contra as modificações, que deve ser levado a Brasília nos próximos dias.
As mudanças são consideradas inconstitucionais pelos empreendedores. Isso porque elas não passaram pelo Congresso Nacional, mas foram impostas, por decreto, pelo governo federal. Vale lembrar que o Executivo só pode interferir, por meio de decreto, em tributos regulatórios, como é o caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para os demais, é preciso consenso do Legislativo. Entre os participantes do Fórum estão a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Uma das alterações no cálculo do SAT, que contribuiu para a alta na alíquota, foi a reclassificação do risco de acidente de trabalho atribuído às diferentes atividades econômicas. A mudança fez com que um maior número de atividades fossem classificadas como de alto risco e, portanto, tributadas com base em um percentual mais elevado.
De acordo com o estudo da Tendências, antes da nova metodologia existiam 626 atividades classificadas como de baixo risco; 536 de médio e 138 de alto risco. Após as modificações, o número de áreas definidas como de alto risco subiu para 730, de médio, 391, e de baixo risco, somente 180.
Inexplicáveis – Como resultado, para 67% das atividades o SAT aumentou. Só houve redução para 4% delas. Além disso, segundo Ernesto Guedes, diretor-executivo e de projetos da Tendências, há distorções "inexplicáveis" na aplicação das alíquotas do SAT.
Como exemplo, enquanto a extração de gesso, uma atividade de mineração, é classificada como de médio risco, as agências de matrimônio foram classificadas como funções de alto risco. "Aparentemente não há uma boa explicação para essa distorção. Se há, os empresários não foram informados", diz Guedes.
Os fatores que definem o percentual da alíquota do SAT são os de frequência de acidentes, de gravidade das ocorrências e dos custos envolvidos com as ocorrências nas diferentes áreas.
O problema é que o estudo identificou 130 atividades com os mesmos percentuais para os três fatores citados, mas que acabaram recebendo alíquotas distintas do SAT. "Também não recebemos informações sobre o critério para essa diferenciação", afirma Guedes.
FAP – Como forma de equilibrar a elevação do SAT para a maioria das atividades, o governo lançou mão de um sistema de compensação. Foi criado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um multiplicador que reduzirá, ou aumentará, a alíquota do SAT de acordo com o histórico de acidentes e problemas de saúde registrados dentro de uma empresa. Para chegar ao valor do FAP de uma companhia, será levado em conta, por exemplo, afastamentos por Lesão por Esforço Repetitivo (LER), hipertensão ou acidentes no trajeto entre casa e empresa.
Mas esse sistema, de acordo com Guedes, pode criar distorções no mercado de trabalho. "Pode haver discriminação na contratação de pessoas mais velhas, que possuem maior probabilidade de sofrerem lesões lombares ou hipertensão, por exemplo. Ou de pessoas que moram longe do trabalho", afirma o diretor da Tendências.
Empreendedores – Para Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), os aumentos sucessivos dos tributos minam a liberdade para empreender.
"Quando começamos a combater um aumento de imposto que achamos absurdo, aparece outro. Neste início de ano, o governo já arrecadou R$ 100 bilhões em tributos, e chegou a esse valor quatro dias antes do ano passado. Toda essa carga tributária vai obrigar o empresário a reduzir custos, demitindo talvez. Nesse processo, o governo irá jogar a sociedade contra os empresários", diz Burti.
O presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazár, tratou a mudança do SAT como sendo um monstro tributário. "O governo não precisa de mais tributos, precisa usar a arrecadação de maneira mais competente", afirma.
Tributo varia de 1% a 3%
Aalíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que incide sobre a folha de pagamentos das empresas, é de 1% para atividades de baixo risco, 2% para as de médio e 3% para alto risco. A partir deste ano, sobre as alíquotas, passou a incidir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que reduz ou aumenta o SAT conforme o índice de sinistralidade registrado pela empresa.
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 pontos percentuais, ou seja, ele pode reduzir à metade ou dobrar o percentual da alíquota sobre a folha de pagamento. Por exemplo, uma empresa que exerce atividade de alto risco, e portanto é sujeita a uma alíquota do SAT de 3%, pode ter esse percentual elevado para 6% caso sobre ela incida um FAP igual a 2. Isso acontece se o histórico de acidente da empresa estiver acima da média registrada pelo segmento de atividade. Por outro lado, se o histórico da empresa ficar abaixo da média, o FAP aplicado sobre a alíquota de 3% pode ser de 0,5, reduzindo o SAT para 1,5%.
Pela nova metodologia, o valor do FAP aplicado dependerá do histórico de acidentes ou lesões na empresa. Cada tipo de ocorrência terá um peso diferente. Aposentadoria por invalidez, por exemplo, tem peso maior do que o afastamento por Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A frequência das ocorrências influenciará no cálculo. Assim, empresas com maior número de acidentes e aquelas que registram as ocorrências mais graves tendem a contribuir mais.
As alíquotas incidentes sobre as atividades podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
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