Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios
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Lei Geral da Microempresa já foi implantada em 1,2 mil municípios
Os municípios beneficiados pela lei representam 22,74% do universo de 5.564 municípios do país.
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs), criada pela Lei Complementar 123/2006, já foi implementada em 1.265 municípios brasileiros, de acordo com o secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Edson Lupatini Júnior.
Os municípios beneficiados pela lei representam 22,74% do universo de 5.564 municípios do país. O secretário considerou o número de adesões bastante positivo do ponto de vista de cumprimento da meta estabelecida pelo governo de atingir a adesão de 1,7 mil municípios à lei até o final deste ano.
A lei das MPEs facilita a legalização das micro e pequenas empresas, além de dar prioridade aos empresários na participação das licitações governamentais e definir regime tributário diferenciado, que unifica e simplifica a arrecadação de impostos pelas micro e pequenas empresas. Lupatini ressaltou que a lei pode beneficiar 99% das empresas brasileiras, já que só 1% delas são de médio ou grande porte.
Entre as unidades da federação, o Espírito Santo é o único estado em que 100% dos municípios aderiram à lei. O ministério também destacou a adesão de estados como o Mato Grosso (82,97%), Paraná (71,18%), Rio de Janeiro (59,78%) e Ceará (42,93%).
A adesão é fraca, estando abaixo de 10%, nos seguintes estados: Piauí (2,24%), Pará (2,79%), Bahia (2,87%), Paraíba (4,93%), Roraima (6,67%), Tocantins (7,19%), Minas Gerais (7,27%) e Sergipe (9,33%).
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