A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Dirf: respostas a dúvidas mais comuns
Dados devem ser transmitidos pelas empresas até o dia 26 de fevereiro
Dados devem ser transmitidos pelas empresas até o dia 26 de fevereiro
Com vencimento em (26/02), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), tem o objetivo de informar ao Fisco o valor pago ou creditado de cada um dos funcionários da empresa.
A poucos dias do prazo final, o FinancialWeb esclarece dúvidas em relação à obrigatoriedade. As informações são da Receita Federal:
- A retenção de imposto do funcionário ocorreu apenas uma vez. É preciso informá-la todos os meses?
Resposta: Sim. Para o beneficiário incluído na Dirf deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.
- A empresa é obrigada a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?
Resposta: Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6 mil, referente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Também é preciso informar os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer seja o seu valor.
- Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos, pelo valor líquido ou bruto?
Resposta: Deve ser declarado pelo valor líquido. O cálculo envolve o décimo terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial, privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). O PGD Dirf faz essa conta automaticamente.
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