A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Instrução normativa da Receita Federal estimula capacitação em TICs
Para o cálculo da exclusão, serão admitidas despesas correspondentes ao custeio de curso técnico, superior ou pós-graduação, além dos cursos de formação ou especialização específica em TI ou TIC.
As empresas de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC), enquadradas no Lucro Real, poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de softwares, para efeito de apuração do Lucro Real. A novidade, decretada pela Instrução Normativa 986 (22/12/2009), da Receita Federal, já está em vigor.
Para o cálculo da exclusão, serão admitidas despesas correspondentes ao custeio de curso técnico, superior ou pós-graduação, além dos cursos de formação ou especialização específica em TI ou TIC. O custeio de bolsa de estudo, oferecida ao trabalhador que tenha vínculo empregatício com a empresa, também poderá ser excluído, desde que o funcionário atue no desenvolvimento de softwares à empresa que será beneficiada.
As instituições de educação devem ser credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por órgãos de educação estaduais ou municipais competentes. No caso dos cursos técnicos ou superiores, devem constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, elaborados pelo Ministério da Educação. As regras também valem para cursos à distância.
Para usufruir do benefício, a empresa precisa fazer um controle da contabilidade de forma individualizada, detalhando os gastos com o custeio de cada curso, além de identificar os gastos por instituição ou por funcionário capacitado, aconselha Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil. “A novidade é muito positiva, principalmente neste momento em que a Receita tem liberado Instruções Normativas rigorosas para os empresários. No entanto, se o contribuinte não souber como elaborar o controle dos custos com a capacitação de pessoal, não conseguirá aproveitar a exclusão desses custos. É necessária muita atenção ou contar com a ajuda de um bom profissional”.
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