Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Revisão de aposentadoria deve seguir legislação da época em que o benefício começou a ser concedido
A discussão surgiu após o STJ rejeitar o recurso de um segurado que pretendia utilizar um regime híbrido para revisar sua aposentadoria
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça, decisão que reforça o entendimento no sentido de que a Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser calculada conforme a legislação que vigorar durante o tempo de concessão.
A discussão surgiu após o STJ rejeitar o recurso de um segurado que pretendia utilizar um regime híbrido para revisar sua aposentadoria. Inicialmente ele obteve o direito de os cálculos serem feitos sob o teto de vinte salários mínimos, previsto na Lei 6.950/81 vigente à época. Não satisfeito, o segurado também solicitou que fosse aplicada à sua renda mensal outra revisão, determinada pela Lei 8.213/91, que segundo ele lhe seria mais favorável.
O STJ negou a solicitação, considerando jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas e também a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os proventos de aposentadoria são regulados de acordo com a lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos para receber o benefício. Para o STJ, "não há que se falar em aplicação conjugada das regras previstas pela Lei n. 6.950/1981 coma Lei n. 8213/1991".
Insatisfeito, o segurado recorreu da decisão por meio de Agravo Regimental (tipo de recurso), com o objetivo de manter a aplicação da lei de 1981 que já havia sido revogada e com a alegação de os direitos já adquiridos à época em que a nova legislação passou a valer não poderiam ser extintos.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS justificou em juízo que não existe direito adquirido para preservar os efeitos de lei revogada antes da concessão do benefício previdenciário. Os procuradores sustentaram que a decisão do STJ deveria ser mantida uma vez que o segurado não apresentou razões suficientes para desconstituir o pronunciamento do Tribunal. A 5ª Turma acolheu esse entendimento e negou a apelação do segurado.
A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional