A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Atenção: retificação da Rais fora de hora gera multa
Dados devem ser corrigidos até o dia 26 de março, fim do prazo para transmissão
Diferentemente do verificado com a declaração do Imposto de Renda — que pode ser retificada a qualquer momento, sem nenhum tipo de penalidade ao contribuinte — a correção de informações prestadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) está sujeita a multa se for feita após o prazo de envio. Os dados devem ser repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 26 de março.
A informação é da consultora trabalhista da FISCOSoft Alessandra Costa “O interessante é enviar apenas um arquivo”, comentou a especialista. É essencial que todos os dados sejam transmitidos em tempo, visto que a multa por atraso é de, ao menos, R$ 425,65.
“O programa é fácil de preencher, não tem nada de absurdo ou difícil. E a multa é pesada porque é com base na Rais que o ministério divulga uma série de informações”, adicionou. O prazo para transmissão varia conforme o porte da companhia e o número de empregados.
A especialista alerta para que os dados não sejam transmitidos de última hora. Como todo o envio é feito em ambiente online, pode haver congestionamento virtual nos dias que precedem o fim do prazo. “Melhor não esperar deixar o envio para o último dia, porque corre o risco de haver congestionamento na internet”, finalizou.
Os dados da Rais 2010 são relativos ao ano calendário 2009.
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