Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Entidade filantrópica é isenta de ICMS
O Fisco argumenta que quem realmente recolhe o ICMS é o fornecedor do equipamento hospitalar.
O 11º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), responsável pela análise de processos sobre impostos e contribuições, decidiu, por maioria, que entidade filantrópica é isenta de ICMS. A decisão beneficia a Associação Franciscana de Assistência à Saúde (Sefas) e seus fornecedores. A entidade recorreu à Justiça para obter imunidade de ICMS na compra de máquinas e equipamentos - de ressonância magnética, por exemplo - para seu ativo imobilizado, ou seja, seu patrimônio.
De acordo com o advogado que representa a associação no processo, Ricardo Vollbrecht, do escritório Kümmel & Kümmel Advogados Associados, a primeira decisão do tribunal (21ª Câmara) havia reconhecido a imunidade apenas em relação às importações. "Ajuizamos recurso e vencemos", diz. No acórdão, a relatora do caso, desembargadora Mara Larsen Chechi, declarou ser "imperioso reconhecer a extensão da imunidade à aquisição de bens destinados ao patrimônio da embargante, independentemente de sua origem".
Ainda cabe recurso contra a decisão do TJRS. No processo, a Fazenda gaúcha alega que não caberia imunidade porque as entidades filantrópicas não são as reais contribuintes do imposto. O Fisco argumenta que quem realmente recolhe o ICMS é o fornecedor do equipamento hospitalar. Porém, com a decisão fica garantido que o fornecedor nacional não será autuado, por estar desobrigado a recolher o ICMS nas vendas à associação, segundo Vollbrecht.
Os desembargadores do TJRS também deixam claro na decisão judicial que a entidade tem direito à imunidade só em relação aos bens que façam parte do seu ativo fixo. "Fica expresso que, se os bens forem adquiridos para a revenda, deverão ser tributados por se tratar de atividade de mercância", explica o advogado José Antenor Nogueira da Rocha, do escritório Nogueira da Rocha. Segundo ele, se o fornecedor da associação cobrar o ICMS estará descumprindo uma ordem judicial. Rocha tenta obter o mesmo benefício para o Centro de Tradições Nordestinas (CTN), que em 2009, conseguiu imunidade em relação ao IPI por meio de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
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