A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Empresas terão que emitir comprovante impresso em sistemas de relógio-ponto em 2010
Novas regras para o registro da frequência abrem discussão entre empresas e governo
A adoção de novas regras para o controle da frequência dos trabalhadores está criando polêmica entre empresas e o governo federal. A partir de 21 de agosto, torna-se obrigatória a emissão de um comprovante impresso nos sistemas eletrônicos de relógio-ponto, registrando cada movimentação na jornada diária dos funcionários.
A medida foi instaurada pela portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho. Nos três primeiros meses de vigência (ou seja, até novembro de 2010), o ministério irá apenas orientar as empresas que ainda não tiverem adequado seus equipamentos. Ao término desse prazo, eventuais irregularidades estarão sujeitas a multas administrativas e a ações na Justiça do Trabalho. Nesse caso, o registro eletrônico será desconsiderado.
Desde a edição da portaria, em agosto, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tenta abrir negociações. A entidade está preocupada com a rigidez das novas regras, que ignoram mecanismos compensatórios adotados por empresas. Muitos empregadores criaram, por exemplo, banco de horas, pelo qual eventuais jornadas além do estabelecido em contrato são retribuídas com folgas.
Os custos com a compra de máquinas e a impressão dos comprovantes também preocupam. Uma empresa que tenha várias unidades em um mesmo prédio terá de ter um relógio para cada CNPJ. Os equipamentos terão de ser invioláveis e certificados. O comprovante impresso, destinado exclusivamente ao trabalhador, precisa ter durabilidade de cinco anos.
Estudo preliminar da CNI estima que cada relógio-ponto custe R$ 7 mil. A entidade tenta flexibilizar algumas exigências, como tornar semanal ou mensal a impressão. Os empresários temem a criação de passivo trabalhista gigantesco.
— Diferenças de 10 minutos, 20 minutos diários na jornada de cada funcionário podem representar uma ação trabalhista bem cara — avalia o advogado Clóvis Veloso, especialista em relações do trabalho.
Juízes suspeitam de manipulação de dados
As novas obrigações sobre controle de frequência do trabalhador foram determinadas após sucessivas controvérsias na Justiça do Trabalho.
Alguns magistrados vinham determinando perícias nas reclamatórias trabalhistas, sob a alegação de que há suspeitas de manipulação nos sistemas eletrônicos por parte das empresas.
A partir de investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nos principais fabricantes de equipamentos e softwares de relógio-ponto, o governo decidiu editar a portaria nº 1.510.
Parte dessa pressão partiu da magistratura gaúcha. Em 21 de março, um seminário realizado em Porto Alegre pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 4º Região exigiu a normatização do relógio-ponto eletrônico.
A decisão, contudo, foi tomada sem consulta prévia às empresas ou às centrais sindicais. Segundo o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antônio Lisboa, a entidade não tem opinião firmada sobre as novas exigências.
— A CUT jamais foi chamada a opinar. Mas se a empresa adota o registro eletrônico do ponto, é justo que o trabalhador tenha um comprovante do período de trabalho que ele executou — afirma Lisboa.
Sistema antigo pode ser utilizado nas empresas
O uso do ponto manual ou mecânico continua sendo permitido. Empresas que já atuam com ponto eletrônico inclusive podem voltar aos sistemas antigos. Só quem decidir aderir ou manter o controle eletrônico da jornada de trabalho terá de se adequar à portaria.
Para tirar dúvidas, o Ministério do Trabalho tem um serviço de perguntas e respostas no site www.mte.gov.br/pontoeletronico.
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