Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
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Notícia
Liminar da Justiça suspende aplicação do Fator Acidentário de Prevenção
As mudanças nas regras do SAT vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das empresas do país, segundo um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O juiz, no entanto, não atendeu à solicitação da empresa de acesso a todas as informações utilizadas para o cálculo do FAP. Ele considerou o pedido superado pelo fato de a Previdência Social ter, a partir de 23 de novembro, liberado detalhes das ocorrências com os empregados, como o número de identificação do trabalhador (NIT), a data de nascimento e o número e dia da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). As empresas têm prazo de 30 dias, a contar da última sexta-feira, para contestar o FAP, conforme a portaria interministerial nº 329.
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