A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Trabalhador poderá investir até 30% do saldo do FGTS em novo fundo
As aplicações deverão ser feitas somente pelo titular da conta no FGT
Ana Paula Ribeiro
O Conselho Curador do FGTS reuniu-se nesta terça-feira (15) e decidiu aprovar a criação do FIC-FGTS (Fundo de Investimento em Cotas), que vai permitir ao trabalhador investir até 30% do saldo disponível em sua conta vinculada.
As aplicações deverão ser feitas somente pelo titular da conta no FGTS, por meio de pedido à Caixa Econômica Federal, agente financeiro responsável pelo fundo. O resgate dos ganhos do valor aplicado no FIC-FGTS só poderá ocorrer após um período de um ano do fechamento da oferta.
O FIC-FGTS segue agora para ser regulamentado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Sem garantia de rentabilidade
Inicialmente, estarão disponíveis para aquisição pelos trabalhadores R$ 2 bilhões em cotas do FI-FGTS, fundo em operação desde o início do ano passado e destinado a financiar obras de infraestrutura urbana, nas áreas de ferrovia, rodovia, portos, energia e saneamento.
De acordo com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o FI-FGTS obteve rendimento de 10% bruto no seu primeiro ano. “Tem sido um bom investimento e vai render mais do que TR mais 3%, que é o estabelecido hoje por lei”, afirmou. Quanto ao novo fundo aprovado pelo conselho nesta terça, não há garantia de rentabilidade nas aplicações.
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