Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
JT concede adicional de insalubridade a agentes comunitárias de saúde
No entendimento da 6ª Turma do TRT-MG, têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, as agentes comunitárias de saúde que ficam expostas a contágio por agentes biológicos durante o contato com os pacientes atendidos.
No entendimento da 6ª Turma do TRT-MG, têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, as agentes comunitárias de saúde que ficam expostas a contágio por agentes biológicos durante o contato com os pacientes atendidos.
Em sua defesa, o reclamado sustentou que as atividades desempenhadas pelas trabalhadoras não as expunha a riscos ou a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, fixados nas normas regulamentares. No julgamento de outros processos semelhantes, o relator do recurso, juiz convocado Fernando Antônio Viégas Peixoto, entendeu que o agente comunitário de saúde não deve receber o adicional de insalubridade. Porém, na situação em foco, o relator identificou um detalhe especial capaz de mudar o seu posicionamento: o laudo pericial revelou que as reclamantes tiveram contato direto com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas.
Ao analisar a prova pericial, o juiz constatou que as reclamantes, nas visitas domiciliares diárias, faziam o cadastramento das famílias, orientavam pacientes, acompanhavam o estado de saúde de gestantes, crianças, idosos acamados e pacientes em tratamento com tuberculose, hepatite B, C e HIV, dentre outras atividades. Dessa forma, o magistrado verificou que as reclamantes trabalhavam tanto nos centro de saúde, como nos domicílios das pessoas atendidas. Em ambos os locais, havia contato direto com os pacientes, já que as agentes comunitárias eram integrantes da equipe de saúde. De acordo com a perita, a proximidade entre pacientes e as reclamantes favorecia a contaminação por vírus e bactérias através das vias respiratórias, podendo ocasionar doenças infecto-contagiosas como rubéola, caxumba, sarampo, varicela e meningite.
Ressaltou ainda a perita que os agentes biológicos não podem ser completamente controlados, mesmo quando são adotados equipamentos de proteção individual. Nesse sentido, a habitualidade da exposição aos riscos biológicos é significativa e potencializa a chance de contaminação das reclamantes. Portanto, conforme a avaliação da perita, um único contato com pacientes ou com material infecto-contagiante é suficiente para o comprometimento da saúde. Diante da peculiaridade do caso, os julgadores consideraram correta a sentença que deferiu o adicional de insalubridade no grau médio e negaram provimento ao recurso do reclamado.
( RO nº 00731-2008-113-03-00-9 )
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional