A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Especialista alerta sobre as mudanças no Sped em 2010
A partir de abril de 2010, passada a primeira fase do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que visa mais integridade e transparência nas informações fiscais prestadas pelas organizações
A partir de abril de 2010, passada a primeira fase do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que visa mais integridade e transparência nas informações fiscais prestadas pelas organizações, o Fisco começará a realizar uma série de alterações no layout das obrigatoriedades que já são atendidas pelas empresas, como é o caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Segundo Jorge Campos, especialista fiscal e tributário da Aliz Inteligência Sustentável, consultoria em inteligência fiscal, muitas dessas mudanças foram propostas pelas empresas que participam do projeto-piloto do Sped, através do grupo de discussão (GT) composto por representantes da Receita Federal, secretarias de Fazenda e pelas próprias companhias.
Entre as mudanças previstas, Campos destaca a inclusão do NCM, código de classificação fiscal que serve de parâmetro para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados: “Isso é muito importante, porque, na hipótese de enquadramentos incorretos, será grande o nível de exposição fiscal”.
Outra novidade é a adoção do email público para recebimento dos arquivos em padrão .XML, cujo envio também passou a ser obrigatório pelo fornecedor. Essa ferramenta, mais a informação do pedido e o número do item, permitirão às empresas a automação do processo de recebimento, agilizando o processo. (Logicamente, porém, as empresas deverão integrar robôs de revisão de cálculo da carga tributária, para evitar a assunção de documentos com cálculos incorretos.)
Outra mudança importante será a auditoria prévia das somatórias das NF-e para que sejam aprovadas, porque um levantamento das secretarias de Fazenda indicou que muitos contribuintes enviavam os arquivos em .XML com erros de somatória de itens em relação ao valor principal da nota fiscal, bem como incorreções de cálculo de ICMS.
Segundo Campos, algumas empresas participantes do GT da NF-e questionam ações relacionadas às principais mudanças que estão sendo introduzidas, dentre as quais as referentes ao status do contribuinte. Como cada Estado tem autonomia para decidir sobre ações internas, a coordenação do GT da NF-e informou que avisará se a empresa está com problemas e caberá a ela decidir se emitirá a nota ou não. Mas o especialista alerta: “Caso ela se decida pela emissão, tanto seus fornecedores quanto seus clientes ficarão sujeitos à uma eventual penalidade”.
Outra questão que tem causado muita dor de cabeça é o fato de haver ações isoladas do projeto nacional. É o caso, por exemplo, do Estado do Mato Grosso, que exige a emissão de NF-e para o setor de telecomunicações, sem prévia discussão e homologação com o GT da NF-e. Existe, ainda, o problema da falta adoção de um mesmo padrão de NFS-e para os 5.600 municípios do país, o que implica dificuldades de integração do projeto.
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