Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Empresas poderão constestar FAP a partir desta segunda-feira
Começa nesta segunda-feira (14) o prazo para que as empresas contestem possíveis divergências de informações das CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho) e de benefícios acidentários do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Começa nesta segunda-feira (14) o prazo para que as empresas contestem possíveis divergências de informações das CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho) e de benefícios acidentários do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
A definição da data foi determinada pela Portaria Interministerial 329/2009, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União.
Poderão ser contestados as CATs e os benefícios acidentários dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008. O prazo final será daqui a 30 dias.
Como fazer
As empresas interessadas deverão apresentar recursos ao DPSO (Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional) do Ministério da Previdência Social. As contestações já apresentadas desde o início de outubro serão encaminhadas ao departamento pelos diversos órgãos da Previdência.
O resultado do julgamento das contestações será disponibilizado às empresas por meio de link específico na página da Secretaria da Receita Federal.
De acordo com a portaria, se o julgamento da contestação resultar em FAP inferior ao atribuído pelo Ministério da Previdência, em razão dessa redução, os valores serão compensados no recolhimento da Previdência nos meses seguintes.
Empresas que possuem travas
As empresas que possuem as chamadas travas terão até 31 de dezembro deste ano para recorrer, desde que comprovem que houve investimento na melhoria da segurança no ambiente de trabalho. Assim, podem ter suas alíquotas reduzidas, quando tiverem FAP igual a 1.
Os valores do FAP dessas empresas estão disponíveis nos portais do Ministério da Previdência e da Receita Federal desde 30 de setembro de 2009.
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