A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Empresas com lucro presumido deverão ter certificado digital
Receita Federal estabelece que empresas terão de utilizar assinatura digital com certificado digital válido para transmitir declarações e demonstrativos para o órgao. Norma vale a partir de 1º/1/10.
A partir de 1º/1/10, empresas com lucro presumido serão obrigadas a ter assinatura digital, com certificado digital válido, para a transmissão de declarações e demonstrativos para a Receita Federal. A determinação foi estabelecida pela instrução normativa 969/2009 e vale para a entrega de declarações fiscais inclusive de anos anteriores.
De acordo com comunicado da Receita Federal, os empresários poderão criar procuração eletrônica para que os contadores possam transmitir declarações em nome das empresas para as quais prestam serviços. A procuração pode ser obtida diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. Para isso, tanto contadores quando as empresas terão de contar com certificados digitais.
Se a empresa não tiver certificado digital também pode conceder uma procuração, mas, neste caso, deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Primeiro, é necessário cadastrar no site da Receita Federal uma solicitação de procuração. Este documento deverá ser impresso e assinado pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A procuração deverá ser entregue na Receita no prazo de 30 dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do empresário e do contador. A autenticação das cópias poderá ser realizada pela própria unidade de atendimento da Receita, mediante apresentação dos documentos originais. Após a aceitação da procuração, o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços da Receita, em nome da empresa.
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