A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
Eletricista com doença auditiva ocupacional consegue reintegração ao emprego
Um ex-empregado da empresa paulista UTC Engenharia que, após ser despedido descobriu que havia ficado com problemas na audição em decorrência da atividade profissional
Um ex-empregado da empresa paulista UTC Engenharia que, após ser despedido descobriu que havia ficado com problemas na audição em decorrência da atividade profissional, conseguiu reintegração ao emprego e adicional de periculosidade. Com a rejeição de embargos da empresa, Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, prevaleceu a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP).
Em novembro de 92, após ser dispensado, o trabalhador ajuizou ação, informando que havia trabalhado na empresa desde o ano anterior (91), como eletricista de manutenção e que havia adquirido uma doença auditiva em decorrência de excessivo ruído quando desempenha a sua atividade profissional. A ação foi julgada improcedente pelo juiz de primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo TRT da 2ª Região, que determinou a reintegração do trabalhador ao emprego, com direito a salários vencidos e vincendos.
Não concordando com esse resultado, a UTC recorreu, mas a decisão foi mantida, inicialmente na Sexta Turma do TST, depois na SDI-1, onde o relator, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que as decisões anteriores demonstraram que não houve violação constitucional e que estavam de acordo com a Súmula nº 378, II, do TST. Haja vista que ficou claramente demonstrado pelo Regional que havia nexo de causalidade entre o local de trabalho, com excesso de ruído, “e a doença ocupacional (disacusia) que incapacitou parcial e permanentemente o eletricista”.
Quanto à estabilidade, o relator esclareceu que a Sexta Turma ressaltou que o fato de o empregado “não ter permanecido afastado por mais de 15 dias no curso do contrato de trabalho, por si só, não lhe retira o direito esse direito, pois o artigo 23 da Lei 8.213/91 estabelece como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro”. (E-RR-73409-2003-900-02-00.9)
(Mário Correia)
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional