A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Auditoria independente na contabilidade é obrigatória para entidades filantrópicas que arrecadam mais de r$ 2,4 milhões
As entidades filantrópicas que têm faturamento superior a R$ 2,4 milhões
As entidades filantrópicas que têm faturamento superior a R$ 2,4 milhões por ano estão obrigadas a apresentar suas demonstrações contábeis devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade. A obrigatoriedade é determinada pela Lei Federal 12.101, de 27 de novembro de 2009, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que tomou como base os valores previstos na Lei Complementar 123, de dezembro de 2006.
A Lei 12.101/2009 dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a Seguridade Social. De acordo com a nova legislação, as entidades beneficentes certificadas só poderão obter a isenção do pagamento de contribuições atendendo a uma série de exigências, entre as quais a questão da auditoria independente.
O limite estabelecido pela Lei 12.101/2009 é o mesmo aplicado para faturamento limite das Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, se houver alteração do limite para essas categorias de empresas, automaticamente será alterado o teto de faturamento que torna obrigatória a ação da auditoria independente, explica Marco Aurélio Fuchida, Superintendente Geral do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
A necessidade da realização de auditoria estava prevista em um decreto baseado na Lei anterior. Porém, segundo Fuchida, durante a discussão do Projeto de Lei 7.494/2006, que foi transformado na Lei Sancionada pelo presidente Lula, houve uma manifestação do Ibracon para que ficasse claro na nova lei as regras e limites de abrangência. “A questão era garantir a transparência na contabilidade das entidades que têm um faturamento anual maior. O trabalho da auditoria independente é relevante neste aspecto”, ressaltou a presidente do Ibracon, Ana María Elorrieta.
Durante toda a tramitação do projeto no Congresso Nacional o Ibracon esteve presente como forma de que a legislação se concretizasse favoravelmente à sociedade, uma vez que o dinheiro arrecadado pelas entidades, em geral, vem de pessoas, empresas e governo. “É uma questão relevante para a sociedade, na qual os profissionais de auditoria independente podem contribuir muito”, destacou Fuchida.
A manifestação do Ibracon teve o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
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