A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Quase 5 mil entregam o FCont
O volume, conforme dados da Receita Federal, é condizente com o esperado, que oscilava entre 4 mil e 5 mil CNPJsO volume, conforme dados da Receita Federal, é condizente com o esperado, que oscilava entre 4 mil e 5 mil CNPJs
Cerca de 4,57 mil companhias enviaram os arquivos do Controle Fiscal de Transição (FCont) dentro do prazo previsto, findo na última segunda-feira (30). O volume, conforme dados da Receita Federal, é condizente com o esperado, que oscilava entre 4 mil e 5 mil CNPJs.
A perspectiva foi feita tomando como base companhias com ações negociadas em bolsa, instituições financeiras e seguradoras – basicamente, o grupo obrigado a aderir às normas contábeis do IFRS já no balanço anual 2010. Conforme o órgão, ficaram de fora desse cálculo sociedades anônimas de capital fechado e limitadas de grande porte.
Na última quarta-feira (02), o Fisco informou que não prorrogaria o prazo para envio dos dados. Dessa forma, companhias que não fizeram a transmissão dentro do prazo previsto estão sujeitas a multa de R$ 5 mil por mês calendário, conforme a consultoria FISCOSoft.
O que é
O FCont é um livro auxiliar para detalhamento de informações transmitidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ele serve para neutralizar os efeitos contábeis e ficais das companhias que aderiram às normas contábeis do IFRS, com base na Lei 11.638, já no ano passado – lembrando que a obrigatoriedade é a partir de 2010.
Companhias nesta situação tiveram de aderir ao Regime Tributário de Transição (RTT), durante o preenchimento da DIPJ, para que o Fisco pudesse calcular a incidência do imposto com base nas novas regras. O detalhamento de tais informações para garantir a neutralidade, portanto, fica com o FCont.
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