Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Lei da Filantropia traz regras mais severas
A nova Lei da Filantropia, em vigor desde segunda-feira, trouxe regras mais severas para o processo de certificação de entidades beneficentes de assistência social.
Adriana Aguiar
A nova Lei da Filantropia, em vigor desde segunda-feira, trouxe regras mais severas para o processo de certificação de entidades beneficentes de assistência social. O certificado garante a isenção de contribuições previdenciárias patronais, além de outros benefícios fiscais, que fazem uma diferença significativa para o caixa dessas organizações.
A principal mudança está na norma para o funcionamento das entidades de assistência social propriamente dita. De acordo com a lei, as entidades terão que comprovar, daqui para frente, que todas as suas atividades são 100% gratuitas. Isso deve gerar um grande problema para o setor, segundo a advogada Flávia Regina Souza, sócia da área de Terceiro Setor do Mattos Filho Advogados, pois muitas cobram pequenas taxas ou um valor de custo pela assistência prestada.
As entidades filantrópicas ligadas à educação - obrigadas a comprovar, até então, que pelo menos 20% da sua receita anual efetivamente recebida era aplicada em gratuidade - não poderão mais incluir livremente no percentual os valores gastos com programas de apoio a alunos bolsistas, como transporte, uniforme e material didático. A nova lei limitou em 25% do total que é aplicado em gratuidade para os programas de apoio. Ou seja, se a entidade alega aplicar 20% em gratuidade, o percentual fica limitado a apenas 5%. No entanto, a norma prevê que essa adaptação poderá ser feita gradativamente.
Para a advogada Flávia Souza, a mudança trará impacto principalmente para as entidades de ensino médio e básico, que já possuem uma sistemática arraigada de conceder poucas bolsas de estudo e investir mais em projetos assistenciais. Isso não deve fazer diferença, no entanto, para as entidades de ensino superior, que em geral seguem a legislação do Programa Universidade para Todos (Prouni), norma que já regula a atuação dessas entidades.
No caso das entidades de saúde, porém, a lei dá mais um subsídio para atingir a meta mínima de 60% dos atendimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como um dos critérios para se obter o certificado. Agora, além das internações, também poderão ser contabilizados os atendimentos ambulatoriais.
Os pedidos de certificação, que até então eram solicitados no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - um órgão paritário com membros do governo e da sociedade -, agora passam a ficar a critério do ministério ligado à atividade da organização. As entidades, no entanto, terão mais tempo para renovar seus certificados. Agora, eles terão validade máxima de cinco anos, a depender da regulamentação específica. Na antiga lei, o prazo era de três anos.
A advogada da Confederação dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), Anna Gilda Dianin, afirma que a entidade ainda deve aguardar a regulamentação da lei para se posicionar sobre a possibilidade de questionar as mudanças na Justiça. "Ainda é prematuro falar na possibilidade de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos da nova lei", afirma. Para ela, só o dia a dia na utilização da norma poderá dizer o real impacto dela na concessão das certidões.
Já a advogada Flávia Souza, que assessora diversas entidades filantrópicas, entende que essas restrições são passíveis de contestação judicial. Ela afirma que uma lei ordinária não poderia limitar o que está disposto na Constituição Federal. Isso porque o parágrafo 7º do artigo 195 prevê que essas entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social, desde que cumpram requisitos da lei, e uma norma ordinária não poderia limitar essa isenção. Uma discussão semelhante ainda aguarda decisão de mérito no pleno do Supremo Tribunal Federal, na Adinº 2028, impetrada pela Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra o artigo 1 da Lei nº 9732, de 1998, ao também tratar de critérios de gratuidade para a concessão da certidão.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional