Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Falta de lucro não impede promoção de empregado
Trabalhador pode ter promoção horizontal por antiguidade no Plano de Cargos e Salários mesmo se empresa não lucrar.
Trabalhador pode ter promoção horizontal por antiguidade no Plano de Cargos e Salários mesmo se empresa não lucrar. Com base nesse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reconheceu o direito à promoção a um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), independentemente de deliberação da diretoria da empresa.
A ministra Rosa Maria Weber, relatora do processo, apresentou precedentes da própria SDI-1, considerando ser indevida a vinculação da promoção a um critério subjetivo de deliberação da diretoria, diante da existência do fator objetivo de tempo. Segundo a ministra, o trabalhador, no caso, havia completado o período de três anos exigido pela norma interna.
A ministra fundamentou seu voto em doutrinas consagradas de Arnaldo Sussekind e Délio Maranhão, segundo as quais a norma regulamentar instituída adere ao contrato de trabalho, tornando-se direito adquirido, e não mera expectativa. Pelo artigo 122 do Código Civil, disse, consideram-se proibidas as condições que se sujeitam ao arbítrio de uma das partes.
O funcionário entrou com ação trabalhista para garantir o direito à progressão horizontal por antiguidade estabelecido em Plano de Cargos e Salários que definiu o prazo máximo de três anos para a concessão das promoções. Ao contestar, a ECT argumentou que, para a concessão do benefício, seria necessário que a empresa apresentasse lucros e que houvesse deliberação da diretoria.
O juiz de primeiro grau negou o pedido. O trabalhador recorreu. O Tribunal Regional da 4ª Região (RS) entendeu pelo direito à progressão. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. A 4ª Turma do TST acatou as alegações da ECT. Destacou que o benefício constitui faculdade da empresa, que o instituiu como ato unilateral. Segundo essa interpretação, para a concessão da promoção, além da condição de se completar três anos, deveria haver, sim, a deliberação da diretoria e a existência de lucratividade.
O funcionário recorreu à SDI-1. Alegou divergência de jurisprudência entre turmas do TST e buscou a reforma da decisão. A SDI-1 reformou a decisão que havia negado o pedido ao trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
E-ED-RR1310/2003-002-04-00.3
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional