A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Empresas poderão ter mais capital de giro com dispensa de tributos
De acordo com o projeto, os ganhos obtidos na venda de bens do ativo imobilizado devem ser mantidos em conta de reserva de lucro específica.
Empresas tributadas com base no lucro real podem ficar isentas do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no que se refere ao ganho de capital obtido por meio da venda de bens de seu ativo imobilizado, especialmente imóveis e equipamentos. A condição para que possam usufruir do benefício é a manutenção desse ganho em fundo contábil reservado apenas a novos investimentos, como previsto em projeto (PLS 409/09).
A matéria consta da pauta que será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (1º).
Assinada pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), a proposta foi uma das sugestões apresentadas pelo setor empresarial ao Senado com o objetivo de atenuar os reflexos da crise financeira mundial do ano passado. Análise das alternativas foi feita pela Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e Empregabilidade, criada no âmbito da CAE no início desse ano. O projeto em exame está sendo relatado pelo senador César Borges (PR-BA), com voto pela aprovação.
Vedações
De acordo com o projeto, os ganhos obtidos na venda de bens do ativo imobilizado devem ser mantidos em conta de reserva de lucro específica. É ainda vedada a restituição desses valores aos sócios, seja por meio da redução do capital social da empresa ou sua inclusão na base de cálculo dos dividendos obrigatórios (parcela do lucro que deve ser rateada entre sócios ou acionistas).
Como observa o relator, a formação de uma reserva específica e as vedações quanto ao uso impedirá que os ganhos obtidos nessas operações sejam distribuídos na forma de lucro, numa "burla" aos objetivos pretendidos: reforço à capacidade de investimento ou redução da necessidade de capital de giro de terceiros.
Mesmo desejando investir e criar empregos, afirma o relator, as empresas muitas vezes se deparam com crédito restrito e juros altos. Como observa, uma forma de reduzir a necessidade de capital de giro de terceiros é por meio da venda de bens do ativo imobilizado. Porém, esses bens estão sem atualização monetária desde 1996 e, por isso, com valor contábil muito defasado em relação ao valor de mercado. Nessa situação, o ganho na venda espelharia muito mais um efeito monetário do que lucro real.
Atualmente, informa o relator, a carga do IR aplicada sobre o ganho referente à diferença entre o valor obtido na venda e o valor contábil do bem é de 15%, mais um adicional de 10%. No caso da CSLL, a alíquota chega a 9% - as instituições financeiras e de seguros pagam 15%. César Borges argumenta que, diante da perspectiva de pagar essa elevada tributação, as empresas se retraem e deixam de considerar a venda dos bens, mesmo quando são equipamentos que podem ficar ociosos diante da renovação tecnológica.
A proposta está sendo analisada na CAE em decisão terminativa.
Gorette Brandão/ Agência Senado
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