A Receita Federal disponibilizou o “CCMEI Simplificado” no app MEI. Essa atualização facilita o acesso ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a formalização do MEI
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador consegue promoção mesmo sem deliberação da diretoria
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) obteve o reconhecimento, na Justiça do Trabalho, do direito à promoção horizontal por antiguidade, independentemente de deliberação da diretoria da empresa
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) obteve o reconhecimento, na Justiça do Trabalho, do direito à promoção horizontal por antiguidade, independentemente de deliberação da diretoria da empresa. A decisão, adotada pelo Tribunal Regional da 4ª Região (RS), foi restabelecida pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1).
O funcionário ingressou com ação para garantir o direito à progressão horizontal por antiguidade estabelecido em Plano de Cargos e Salários que definiu o prazo máximo de três anos para a concessão das promoções. Ao contestar o pedido, a ECT argumentou que, para a concessão do benefício, seria necessário que a empresa apresentasse lucros e que houvesse deliberação da diretoria.
O juiz de primeiro grau negou o pedido, mas, em recurso ordinário, o TRT entendeu pelo direito à progressão. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. A Quarta Turma do TST acatou as alegações da ECT, destacando que o benefício constitui faculdade da empresa, que o instituiu como ato unilateral. Assim, segundo essa interpretação, para a concessão da promoção, além da condição de se completar três anos, deveria haver, sim, a deliberação da diretoria e a existência de lucratividade.
O funcionário recorreu à SDI-1, alegando divergência de jurisprudência entre turmas do TST e buscando a reforma da decisão. A relatora do processo, ministra Rosa Maria Weber, observou em seu voto que o Tribunal tem decidido no sentido de que a inexistência de lucratividade não é impedimento para permitir a promoção horizontal por antiguidade prevista no PCS. Ela também apresentou precedentes da própria SDI-1, considerando ser indevida a vinculação da progressão a um critério subjetivo de deliberação da diretoria, diante da existência do fator objetivo de tempo, pois o trabalhador, no caso, havia completado o período de três anos exigido pela norma interna.
A ministra também fundamentou seu voto em doutrinas consagradas de Arnaldo Sussekind e Délio Maranhão, segundo as quais a norma regulamentar instituída adere ao contrato de trabalho, tornando-se direito adquirido, e não mera expectativa. Pelo Artigo 122 do Código Civil, observou a relatora, consideram-se proibidas as condições que se sujeitam ao arbítrio de uma das partes.
Assim, a SDI-1 acolheu o recurso do empregado e restabeleceu a decisão do TRT com relação ao deferimento das progressões horizontais e reflexos em verbas vencidas e vincendas. (E-ED-RR1310/2003-002-04-00.3)
(Alexandre Caxito)
Notícias Técnicas
Desenvolvida pelo Serpro, nova funcionalidade permite simular e escolher a quantidade de parcelas conforme a realidade financeira do contribuinte
A convergência entre os entes federativos é fundamental para evitar judicializações futuras
A Receita Federal informa os contribuintes sobre o procedimento de vinculação de débitos passíveis de divisão em quotas na DCTFWeb
Negociações consideram boas práticas ambientais, sociais e de governança com base na Portaria nº 1.241/2023 e nos Objetivos da ONU
Notícias Empresariais
Mais do que replicar modismos, é preciso refletir sobre o que realmente sustenta um negócio são, humano e eficiente
Estagnação em PMEs: dados preocupantes e soluções estratégicas
Investimento em saúde mental deixou de ser uma escolha ética para se tornar uma obrigação estratégica e jurídica
Levantamento exclusivo do Infojobs mapeia os setores e regiões mais promissores para quem busca emprego no Brasil
Empresas estruturam remessas internacionais com isenção de IOF para reduzir carga tributária dentro das regras da CVM e da legislação vigente
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional