A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Atenção a contas de fim de ano alivia caixa da empresa
Falta de preparo e pagamento de tributos pode gerar multas altas às empresas, alerta especialista
Os meses de dezembro e janeiro são cruciais para o bom desempenho de caixa das empresas. O período representa a maior carga tributária para as companhias durante o ano, conforme revelou o Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
De acordo com Lázaro Rosa da Silva, advogado tributarista do instituto, a atenção deve ser redobrada. “Em razão das festas de fim de ano, o faturamento aumenta sensivelmente, aumentando, consequentemente, a incidência de carga tributária nas despesas”, lembrou.
Além disso, segundo o especialista, a folha de pagamento dobra nesta época, em razão do pagamento do décimo terceiro salário — dobrando, conseqüentemente, os encargos trabalhistas.
Ocorre que, como o desembolso dessas obrigações se dá a partir de janeiro do ano seguinte, muitos empresários acabam tendo dificuldade no controle financeiro do caixa.
“É fundamental que o empresário tenha pleno conhecimento das obrigações tributárias e trabalhistas, pois o não cumprimento de qualquer obrigação acessória sujeita, como DCTF, Dacon, Caged e outras, pode acarretar em multa de no mínimo R$ 500”, lembrou.
Já o não pagamento de qualquer imposto ou contribuição, no prazo definido pelos órgãos arrecadadores, pode fazer com que o contribuinte seja obrigado a arcar com juros e multa: o primeiro deles é calculado com base na Selic (a taxa básica de juro da economia, atualmente em 8,75% ao ano), enquanto que a segunda corresponde a 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.
Segundo Silva, para evitar surpresas no futuro, inclusive as relativas às possíveis novidades tributárias de fim de ano, é recomendável elaborar um controle de caixa, ainda que simples, que contemple as entradas, saídas e saldo a cada operação.
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