A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
Empregador não pode exigir carta de fiança como condição de contratação do trabalhador
No entender dos julgadores, é evidente o dano moral provocado pela conduta da empresa, o que gera a obrigação de indenizar.
A 7ª Turma do TRT-MG considerou abusiva e, portanto, ilícita a conduta de uma loja rede de eletrodomésticos que, como condição de contratação da reclamante, exigiu-lhe a apresentação de carta de fiança (documento por meio do qual o fiador garante o cumprimento da obrigação do devedor caso este não o faça ou, ainda, garante o pagamento de uma indenização ou multa pelo descumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer do afiançado). No entender dos julgadores, é evidente o dano moral provocado pela conduta da empresa, o que gera a obrigação de indenizar.
Em sua defesa, a reclamada argumentou que não houve ofensa à dignidade da trabalhadora e que o alegado dano moral é fruto de seu imaginário. Alegou a empresa que a exigência de carta de fiança não constitui conduta constrangedora, humilhante ou imoral, por se tratar de procedimento comum em todas as empresas que contratam empregados para lidar, diariamente, com altas somas de dinheiro.
Rejeitando as alegações patronais, o relator do recurso, desembargador Paulo Roberto de Castro, enfatizou que o empregador tem o direito de zelar pelo seu patrimônio. Porém, esse direito não pode ultrapassar os limites do poder diretivo. “A meu ver, a exigência da carta de fiança, como condição de contratação do trabalhador, configura conduta abusiva e discriminatória. Ao exigir essa garantia, a empregadora acaba por colocar em dúvida a honestidade do obreiro que terá acesso ao dinheiro da empresa. Ademais, coage o candidato à vaga a contratar com terceiro, colocando em situação de desvantagem aquele que não pode contar com um fiador. Tal conduta deve ser rechaçada” – finalizou o magistrado, mantendo o valor da indenização por danos morais fixado na sentença.
( RO nº 00372-2009-139-03-00-3 )
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional