Alterações na NR-1 exigem que empresas gerenciem riscos psicossociais, promovendo saúde mental no trabalho e alinhando-se a normas de ESG e bem-estar
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Comissão aprova obrigação de avisar empregado sobre contribuições
A proposta altera a Lei 8.212/91, que, atualmente, só prevê o envio obrigatório do extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7329/06, do Senado, que obriga as empresas a informar mensalmente ao empregado suas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar a todos os segurados o extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições para o RGPS.
A proposta altera a Lei 8.212/91, que, atualmente, só prevê o envio obrigatório do extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas. No entanto, desde o início deste ano, o INSS disponibiliza o extrato previdenciário dos segurados correntistas do Banco do Brasil, nos caixas eletrônicos e na internet. O extrato também está disponível no site da Previdência Social ou em qualquer uma das 1.121 agências do órgão pelo País afora.
Atualmente, Hoje, o INSS fornece o extrato aos segurados individuais. O relator, deputado Alceni Guerra (DEM-PR), rejeitou os projetos apensados: PL 5135/05, da ex-deputada Selma Schons PT-PR), PL 7631/06, do deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA) e PL 3830/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), dada sua semelhança com o principal.
Responsabilidade
Alceni Guerra considera importante atribuir responsabilidade às empresas de comunicar aos seus empregados sobre os valores mensalmente recolhidos sobre sua respectiva remuneração, a título de contribuição previdenciária, e ampliar a obrigatoriedade já conferida ao INSS quanto ao envio às empresas e aos segurados do extrato relativo as suas contribuições.
O relator informou que ficaram pendentes algumas questões de redação, que espera sejam tratadas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para não atrasar a tramitação. A primeira se refere ao recolhimento ao INSS, quando, atualmente, tais valores devem ser recolhidos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em virtude de lei posterior. O projeto também se refere a um quadro que foi revogado pela Lei 11.941/09, também subsequente.
Tramitação
A proposta, conclusiva, tramita em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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