A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Últimos dias para pagar em parcelas dívidas com a União
Termina na segunda-feira o prazo para solicitar descontos em débitos tributários e previdenciários
Alice Rodrigues
Quem tem débitos tributários ou previdenciários pode acertar as contas com a União desfrutando das facilidades oferecidas pelo programa de parcelamento da Receita Federal. O benefício que prevê redução de multas, juros e encargos sociais é mais uma chance para empregadores domésticos, profissionais liberais e segurados especiais regularizarem pendências fiscais.
Conhecido como o Refis da crise, vale para pessoas físicas e jurídicas proporcionando o parcelamento das dívidas em até 180 meses. O prazo para aderir ao programa se encerra às 20h do dia 30 de novembro, próxima segunda-feira. Até a primeira semana deste mês foram registrados 544.269 pedidos de adesão, dos quais 363.529 já estão validados, conforme dados da Receita. Os contribuintes têm até 15 anos para pagar com descontos que podem chegar a 100% no valor da multa e a 45% no caso dos juros.
– É um momento especial para os contribuintes, principalmente os pequenos. Quem tem empregados domésticos pode pagar os débitos previdenciários, facilitando o acesso de seu empregado à aposentadoria, por exemplo – destaca o superintendente da 10ª Região Fiscal da Receita Federal, Paulo Renato Silva da Paz.
Quem aderir ao novo programa estará desistindo de eventuais processos judiciais questionando o valor. Em troca, não terá restrições para conseguir a Certidão Negativa de Débito. O Refis da crise é o quarto programa de parcelamento de dívidas desde o ano 2000. Caso o contribuinte deixe de pagar até três prestações, consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, o parcelamento será cancelado, e o débito, inscrito na dívida ativa da União.
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