A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Temor de fim do ágio apressa incorporações
Grosso modo, o ágio é a diferença entre o valor pago por uma empresa e o valor patrimonial incorporado
Fernando Torres
O temor de que o governo altere regras tributárias em 2010 está levando as companhias a acelerar processos de incorporação de controladas para se beneficiar do incentivo fiscal previsto na legislação vigente, que permite a amortização do ágio em aquisições. Grosso modo, o ágio é a diferença entre o valor pago pela compra de uma empresa e o valor patrimonial incorporado. Como a amortização reduz o lucro, a compradora paga menos impostos.
A dúvida sobre o que o pode ocorrer com a regra do ágio decorre das mudanças contábeis, já que o ágio deixou de ser amortizado no balanço societário. Ainda que o acordo firmado na época da aprovação da lei nº 11.638 tenha sido para garantir neutralidade tributária, há dúvidas sobre se o compromisso será mantido diante da recente queda na arrecadação federal. Para piorar, o texto de uma medida provisória apócrifa circulou no mercado nos últimos dias indicando uma possível alteração da norma. A Casa Civil nega que esteja discutindo o assunto.
Apenas nos últimos dias, empresas como Diagnósticos da América (Dasa), Odontoprev e Iochpe-Maxion anunciaram incorporações de controladas em transações que geraram ágio a ser amortizado. Estão em curso ainda a incorporação da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, da Telemig pela Vivo, de diversas controladas pela CPFL Energia, da Tenda pela Gafisa e da Caraíba Metais pela Paranapanema. Fora isso, o ibi acabou de ser incorporado pelo Bradesco e a Gerdau informou, na semana passada, que planeja fazer uma reorganização societária envolvendo a Aços Villares. Vale notar que algumas dessas operações podem não gerar ágio e que a motivação também pode ser societária ou operacional, além de fiscal. Mas tanto o receio de mudanças tributárias como a aceleração das transações têm sido identificados por diversos agentes que atuam nessas operações.
A incerteza maior das empresas está ligada ao fato de que o Regime Tributário de Transição (RTT), que garante que as regras tributárias seguem as mesmas de 2007, estava previsto inicialmente para vigorar no biênio 2008/09. E o texto da lei que criou o RTT fala em edição de nova legislação para tratar do tema.
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